Convênio ICMS nº 123 DE 23/07/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2021

Ret. - Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia e altera o Convênio ICMS nº 53/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARSCoV- 2).

RETIFICAÇÃO - DOU de 29.09.2021

No Convênio ICMS nº 123, de 23 de julho de 2021, publicado no DOU de 28 de julho de 2021, Seção 1, página 29, na cláusula primeira:

Onde se lê:

"... do Convênio ICMS nº 53, de 13 de dezembro de 2019.";

Leia-se:

"... do Convênio ICMS nº 53, de 08 de abril de 2021.".