Convênio ICMS nº 12 de 24/03/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2000

Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS nº 13/94, de 29.03.1994, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. As disposições do Convênio ICMS nº 13/94, de 29 de março de 1994, ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.