Convênio ICMS nº 1 de 28/03/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 1989

Altera o Convênio ICM 38/1989, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal ao álcool carburante.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 54ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de março de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. A alínea c, do inciso II, da Cláusula primeira., do Convênio ICM 38/1989, de 27 de fevereiro de 1989, passa a ter a seguinte redação:

"II -
a)
b)
c) procedentes dos demais Estados:
- quando aplicável a alíquota de 12% ..................................... 21%
- quando aplicável a alíquota de 9% ...................................... zero"

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 1º de março a 30 de abril de 1989.

Brasília, DF, 28 de março de 1989.