Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 94 DE 07/05/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 mai 2009

(MG de 09/05/2009)

ICMS – AL?QUOTA – TRIPA – OPERA??O INTERNA – A al?quota fixada na subal?nea "b.1", inciso I, art. 42 do RICMS/2002, ? aplic?vel na opera??o interna com produto resultante do abate de animais em estado natural, ainda que resfriado ou congelado, observadas as condi??es previstas na legisla??o, n?o se aplicando ao produto salgado.

SIMPLES NACIONAL – ANTECIPA??O DO IMPOSTO A aquisi??o interestadual de tripa salgada enseja o recolhimento da antecipa??o do imposto estabelecida no ? 14, art. 42 do RICMS/2002, para o contribuinte do Simples Nacional.

EXPOSI??O:

A Consulente, optante pelo Simples Nacional, informa ter por atividade o com?rcio de tripas salgadas de ovinos e de su?nos que revende para a?ougues, f?bricas de lingui?a e outras casas de tripas.

Aduz adquirir o produto de empresas estabelecidas em outras unidades da Federa??o com al?quota de 12% e revender no mercado interno.

Diz que o Decreto n? 44.190/2005, que implementou o disposto no Conv?nio ICMS 89/2005, alterou o RICMS/2002 (item 47 da Parte IV), concedendo redu??o da base de c?lculo na opera??o interestadual com carne e produtos comest?veis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, lepor?deos e gado bovino, caprino, ovino e su?no, alcan?ando o produto tripa, pois o elemento qualificador dessa redu??o ? saber se o produto ? comest?vel ou n?o, sendo a tripa um alimento comest?vel, conforme Consulta de Contribuinte n? 153/2006.

Em d?vida com rela??o ? legisla??o, apresenta a seguinte consulta.

CONSULTA:

Em rela??o ?s opera??es internas com tripa, a al?quota de ICMS aplic?vel ? de 12%?

RESPOSTA:

Para efeitos de conserva??o, ? comum que produtos resultantes do abate de animais sejam resfriados ou congelados ou salgados. Note-se que s?o processos diferentes, ainda que com objetivo comum de conserva??o.

A legisla??o estadual, sempre que tratou de produto resultante do abate de animais, quando estabeleceu como condi??o que o mesmo se encontrasse em estado natural, relacionou separadamente as formas de conserva??o consideradas aceit?veis para efeito de aplica??o da norma espec?fica.

Assim, nas opera??es interestaduais realizadas, estabeleceu redu??o da base de c?lculo para os produtos comest?veis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, lepor?deos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e su?no, relacionados no item 47, Parte 1, Anexo IV do RICMS/2002, dentre os quais inclui-se o produto tripa.

No entanto, a subal?nea "b.1", inciso I, art. 42 do RICMS/2002, que estabeleceu a al?quota de 12% para as opera??es internas com produtos resultantes do abate de animais, determinou que estes produtos, para efeitos do benef?cio, se encontrassem em estado natural, ainda que resfriados ou congelados, observadas outras condi??es estabelecidas no item 19, Parte 1 do Anexo IV desse Regulamento.

Dessa forma, n?o foi inclu?do nessa norma o produto submetido ao processo de salga, mas, somente aquele em estado natural, ainda que submetido a processo de resfriamento ou de congelamento.

Portanto, caso a tripa, caracterizada como produto comest?vel, se encontre em estado natural, ainda que resfriada ou congelada, na opera??o interna dever? ser aplicada a al?quota de 12% estabelecida na subal?nea "b.1" referida, desde que observadas as condi??es estabelecidas no item 19, Parte 1 do Anexo IV do RICM/2002, e calculado o imposto com a base de c?lculo reduzida conforme o item 6 da Parte 6 desse Anexo.

Por?m, caso se trate de tripa salgada, nas opera??es internas, n?o caber? a redu??o de base de c?lculo e a al?quota a ser aplicada ser? de 18%.

Ressalte-se que na apura??o da antecipa??o do imposto de que tratam a al?nea “f”, ? 5?, art. 6? da Lei n? 6763/75 e o ? 14, art. 42 do RICMS/2002, dever? ser considerada a al?quota interna fixada no caput deste art. 42. Haver? imposto a recolher quando resultar diferen?a entre a al?quota interestadual de aquisi??o e a interna estabelecida na legisla??o para o mesmo tipo de opera??o.

Assim, ao adquirir, em opera??o interestadual, tripa salgada para revenda, a Consulente, optante pelo Simples Nacional, dever? efetuar o recolhimento do ICMS sobre a diferen?a entre a al?quota prevista para a opera??o interna e aquela praticada na opera??o interestadual, nos termos da legisla??o em refer?ncia.

Por fim, se da solu??o dada ? presente consulta resultar imposto a pagar, o mesmo poder? ser recolhido sem a incid?ncia de penalidades, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que a Consulente tiver ci?ncia da resposta, desde que o prazo normal para seu pagamento tenha vencido posteriormente ao protocolo desta Consulta, observado o disposto no art. 42 do RPTA, aprovado pelo Decreto n? 44.747/08.

DOLT/SUTRI/SEF, 07 de maio de 2009.

In?s Regina Ribeiro Soares

Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria

Gladstone Almeida Bartolozzi

Superintend?ncia de Tributa??o