Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 68 de 22/05/2003
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 mai 2003
INCID?NCIA DO ICMS - PRESTA??O DE SERVI?O DE TRANSPORTE DE CARGA - VASILHAME -Quando do retorno de vasilhame (botij?es vazios) emiti-se o CTRC com o destaque do imposto, uma vez que constitui fato gerador do ICMS e n?o h? o benef?cio da isen??o do pagamento do imposto para tal presta??o.
EXPOSI??O:
A consulente ? uma empresa transportadora de cargas. Adota o regime normal de d?bito e cr?dito para apura??o do ICMS e comprova suas presta??es mediante emiss?o do Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas - CTRC.
Informa que foi contratada para realizar o transporte de produto (g?s liquefeito de petr?leo - GLP, acondicionado em botij?es) sujeito ? substitui??o tribut?ria, para diversas empresas situadas neste Estado.
Esclarece que o transporte inicia-se nos estabelecimentos das contratantes e termina nos pontos de entrega determinados nas notas fiscais. No retorno, os caminh?es transportam os botij?es vazios at? o estabelecimento de origem, para serem reutilizados no envasamento de g?s.
Esclarece, ainda, que o frete ? contratado com as distribuidoras de GLP, abrangendo a opera??o completa, ou seja, o transporte dos botij?es cheios e o retorno dos mesmos vazios, sendo 50% do valor do frete para a sa?da e 50% do valor para o retorno.
Invocando o Conv?nio ICMS n? 88/91, entende que a isen??o contempla t?o-somente as opera??es de "sa?das de vasilhames, recipientes e embalagens" e os seus "retornos ao estabelecimento remetente", n?o contemplando a presta??o de servi?o de transporte a elas relacionadas.
Assim, quando do retorno dos botij?es vazios, ? emitido o Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas - CTRC (artigo 130, VII, Parte Geral do RICMS/02), com destaque do ICMS e o conseq?ente recolhimento deste.
Isso posto, formula a seguinte
CONSULTA:
1 - Est? correta a emiss?o do Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas - CTRC no retorno dos botij?es vazios (artigo 130, VII, Parte Geral do RICMS/02)?
2 - Est? correto o destaque do ICMS no CTRC quando do retorno dos botij?es vazios?
RESPOSTA:
1 e 2 - Sim, est? correta a emiss?o do CTRC com o destaque do imposto quando do retorno dos botij?es vazios, uma vez que constitui fato gerador do ICMS e n?o h? o benef?cio da isen??o do pagamento do imposto para tal presta??o, benef?cio este que alcan?a apenas as sa?das de vasilhames, recipientes e embalagens.
DOET/SLT/SEF, 22 de maio de 2003.
Soraya de Castro Cabral - Assessora
De acordo.
Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOT
Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET
Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT