Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 5 DE 12/01/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 jan 1996

EMENTA:

CONSULTA IN?PTA - Declara-se inepta a reclama??o contra dispositivos expressos da legisla??o tribut?ria que n?o se reveste das caracter?sticas e requisitos pr?prios da consulta.

EXPOSI??O:

A consulente explora o setor de minera??o, com atividade de extra??o e pelotiza??o de min?rio de ferro, CAE 0011207.

Informa que ap?s a delega??o da Lei Complementar n? 65/91, o CONFAZ publicou o Conv?nio ICMS n? 15/91, que revalidou a lista dos produtos semi-elaborados anteriormente editada sob a vig?ncia dos conv?nios 66/88 e 07/89, na qual o produto da consulente encontra-se elencado.

No entanto, entende que n?o h? incid?ncia de ICMS sobre os seus produtos, pelo fato dos mesmos n?o se enquadrarem nos elementos de caracteriza??o de que trata a Lei Complementar n? 65, de 15/04/91, especialmente com refer?ncia aos artigos 1? e 2?.

Ressalta que o conceito de produto semi-elaborado contido na Lei Complementar n? 65/91 s? faz sentido se os requisitos ali elencados forem cumulativos.

Considera que a mat?ria foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da A??o Direta de Inconstitucionalidade n? 600-2/91, e, por fim,

CONSULTA:

Est? correto o seu entendimento?

RESPOSTA:

Na realidade, a consulente n?o apresenta ? DLT/SRE uma consulta sobre a aplica??o da legisla??o tribut?ria, mas sim vem demonstrar o seu descontentamento quanto ao enquadramento do seu produto no rol dos semi-elaborados, Anexo II/RICMS/91, e, por conseguinte no campo de incid?ncia do ICMS.

O tratamento tribut?rio dispensado ao min?rio de ferro esta perfeitamente disciplinado na se??o XXVI do Cap?tulo XX/RICMS aprovado pelo Dec. n? 32.535/91.

Considerando, portanto, que a reclama??o n?o se reveste das caracter?sticas e dos requisitos pr?prios da Consulta, declaramos sua in?pcia, nos termos do artigo 17, "Caput" c/c artigo 18 e 20 ? 3?, da CLTA, aprovada pelo Dec. n? 23.780/84.

DOT/DLT/SRE, 12 de janeiro de 1996.

Luiz Geraldo de Oliveira - Assessor

De acordo.

L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o