Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 29 DE 29/02/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 fev 2012
OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE- ALTERAÇÃO MATRIZ/FILIAL
OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE– ALTERAÇÃO MATRIZ/FILIAL -A alteração da categoria do estabelecimento matriz ou principal para estabelecimento filial deve ser comunicada à repartição fazendária no prazo de 5 (cinco) dias, contado do registro do ato no órgão competente ou da ocorrência do fato, nos termos do art. 96, inciso V do RICMS/02.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente, com apuração de ICMS por débito e crédito, informa ser uma sociedade anônima fechada e ter por objeto social o cultivo de cana de açúcar em terras próprias ou arrendadas; a aquisição de cana de açúcar de terceiros; a fabricação, moagem, refino e comercialização de açúcar de cana; a fabricação e comercialização de álcool anidro e hidratado e a produção e comercialização de energia elétrica.
Afirma que exerce suas atividades operacionais globais em Bambuí - MG, onde foi criada sua filial com inscrição estadual centralizada.
Diz que pretende transferir sua matriz para aquele município, passando o endereço daquele estabelecimento a funcionar como filial, visto que não desenvolve qualquer atividade econômica no local, no qual ocorrem apenas reuniões de conselhos e contatos empresariais.
Diante do exposto, formula a seguinte consulta.
CONSULTA:
Quais as obrigações acessórias e procedimentos decorrentes da alteração matriz/filial?
RESPOSTA:
Conforme determinação contida no art. 16, inciso IV da Lei nº 6763/75, é obrigação do contribuinte comunicar à repartição fazendária alteração contratual e estatutária de interesse do Fisco, bem como mudança de domicílio fiscal, de domicílio civil dos sócios, venda ou transferência de estabelecimento, encerramento ou paralisação temporária de atividades, na forma e prazos estabelecidos em regulamento.
Por seu turno, o art. 96, inciso V do RICMS/02 dispõe que as alterações em tela devem ser comunicadas à repartição fazendária no prazo de 5 (cinco) dias, contado do registro do ato no órgão competente ou da ocorrência do fato, observados forma e prazos estabelecidos na legislação tributária.
Estabeleceu-se, assim, no art. 2º, §1º da Portaria SRE nº 055, de 23 de junho de 2008, que alterações de dados cadastrais serão efetuadas por meio da versão web do Cadastro Sincronizado Nacional.
Destarte, ao promover alteração da categoria do estabelecimento matriz ou principal para estabelecimento filial no órgão competente, a Consulente deverá acessar o endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, www.receita.fazenda.gov.br, para atualização do seu cadastro.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 29 de fevereiro de 2012.
Fernanda C. M. Cunha |
Manoel N. P. de Moura Júnior |
De acordo.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Diretor de Orientação e Legislação Tributária
Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior
Superintendente de Tributação