Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 269 DE 29/10/1993

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 out 1993

FITAS DE VIDEOCASSETE - COMÉRCIO

FITAS DE VIDEOCASSETE - COMÉRCIO - Incide o ICMS na comercialização de fitas de VHS gravadas e de fitas de filmes para videocassete.

EXPOSIÇÃO:

A consulente é inscrita neste Estado e está enquadrada como microempresa, não emitindo notas fiscais para acobertar as operações que realiza.

Informa que pretende incluir em seu ramo de atividade o comércio e distribuição de fitas VHS gravadas e fitas de filme para videocassete, mas encontra-se em dúvida acerca da tributação, se do ICMS ou ISS, já que a Lista de Serviços, com a redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 15/12/87, menciona no item 63 a gravação e distribuição de filmes e video-tapes, como hipótese de incidência do ISS.

Isto posto,

CONSULTA:

Incide o ICMS ou ISS sobre a comercialização de fitas de filme para videocassete?

RESPOSTA:

É bom deixar claro que o ICMS não incide sobre o fornecimento de mercadoria com prestação de serviço compreendido na Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406/68, com redação dada pela Lei Complementar nº 56/87. Assim, no caso da simples prestação de serviço de gravação e distribuição de filmes e vídeo-tapes não incidirá o ICMS, mas em se tratando de comercialização de fitas VHS gravadas e de fitas de filme para videocassete, fica configurada a ocorrência do fato gerador do ICMS, pois trata-se de saída, a título de compra e venda mercantil, do estabelecimento de contribuinte do imposto (art. 6º, inciso VI, da Lei nº 6763/75 c/c art. 2º, inciso VI, do RICMS/91).

DOT/DLT/SRE, 29 de outubro de 1993.

Márcia Gomes Nunes - Assessora

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão