Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 268 DE 29/11/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 nov 2010

(MG de 30/11/2010)

ICMS - DOCUMENTO FISCAL - TRANSPORTE - ACOBERTAMENTO - CONCRETO - Para acobertar o tr?nsito de concreto at? o local da obra, o remetente dever? emitir nota fiscal constando como destinat?rio o adquirente do material ou, no caso de aquisi??o efetuada por empresa de constru??o civil, o nome, o endere?o e o n?mero de inscri??o do estabelecimento e a indica??o do local onde dever? ser entregue o material, conforme estabelecido no art. 181 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02.

EXPOSI??O:

A Consulente, que adota o sistema de d?bito e cr?dito para apura??o do ICMS, informa ter como atividade a prepara??o de massa de concreto e argamassa para constru??o.

Afirma que emite nota fiscal de simples remessa para acompanhar o transporte de seus produtos realizado por caminh?o betoneira at? o local da obra, sem a incid?ncia de ICMS, conforme previsto no inciso XX do art. 5? do RICMS/02.

Com d?vida quanto ao destinat?rio que deve ser informado na nota fiscal de simples remessa, formula a presente consulta.

CONSULTA:

A nota fiscal de simples remessa deve ser emitida constando como destinat?rio a pr?pria Consulente ou o estabelecimento que est? recebendo o concreto?

RESPOSTA:

Nos termos do inciso XX do art. 5? do RICMS/02, n?o incide ICMS sobre a sa?da, decorrente de execu??o por empreitada ou subempreitada de obra de constru??o civil, de concreto cimento preparado por empreiteiro ou subempreiteiro respons?vel pela aplica??o do produto, em ve?culo adaptado para esse fim.

O transporte do produto at? o local da obra dever? ser acobertado por documento fiscal, em observ?ncia ao disposto no ? 1? do art. 39 da Lei n? 6763/75.

Desse modo, para acobertar o tr?nsito do concreto at? a obra, o contribuinte dever? emitir nota fiscal sem o destaque do ICMS, constando como destinat?rio o adquirente do material ou, no caso de aquisi??o efetuada por empresa de constru??o civil, o nome, o endere?o e o n?mero de inscri??o do estabelecimento e a indica??o do local onde dever? ser entregue o material, conforme estabelecido no art. 181 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02. ?

DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 29 de Novembro de 2010.

Marli Ferreira

Divis?o de Orienta??o Tribut?ria

In?s Regina Ribeiro Soares

Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintend?ncia de Tributa??o