Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 109 DE 01/06/2009
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 jun 2009
(MG de 02/06/2009)
INSCRI??O ESTADUAL – ESTABELECIMENTO COMERCIAL – SHOW ROOM – A empresa que mant?m estabelecimento com funcion?rio que promove transa??o comercial, mesmo que indiretamente, demonstrando mercadorias e realizando neg?cios jur?dicos, na figura de show room, dever? inscrev?-lo no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais, bem como cumprir as demais obriga??es tribut?rias, principalmente os procedimentos dispostos na Instru??o Normativa DLT/SRE n? 002/98.
EXPOSI??O:
A Consulente tem como atividade o com?rcio de motocicletas e presta??o de servi?os de manuten??o de motocicletas. Apura o ICMS pelo sistema de d?bito e cr?dito e comprova as sa?das das mercadorias comercializadas por meio de emiss?o de nota fiscal.
Informa que possui dois estabelecimentos comerciais. A sede, localizada no Munic?pio de Bom Despacho, ? concession?ria de um determinado fabricante, sendo, assim, respons?vel por adquirir as motocicletas novas e emitir todas as notas fiscais de venda. A filial do Munic?pio de Lagoa da Prata somente ? utilizada para exposi??o das mercadorias.
Al?m disso, para melhor atender seus clientes e a demanda de mercado, mant?m salas nas cidades em que atua para efetuar revis?es nas motos novas que revende.
Afirma que, como somente a matriz ? concession?ria, n?o ? poss?vel ? filial emitir nota fiscal, em face do v?nculo entre o CNPJ, registro no DETRAN e n? de chassi da moto vendida.
Desse modo, as motos s?o transferidas para exposi??o nas cidades onde atua e retornam para a matriz, que efetua a venda e emite a nota fiscal.
Entende que n?o est? vinculado ? Instru??o Normativa DLT/SRE n? 002/98, at? porque todo o ICMS ? recolhido antecipadamente a t?tulo de substitui??o tribut?ria, o que inviabiliza a regulariza??o dos estabelecimentos onde realiza a exposi??o das motos (show room).
Com d?vidas sobre a correta aplica??o da legisla??o tribut?ria, formula a presente consulta.
CONSULTA:
A regulariza??o dos locais de exposi??o e revis?o ? necess?ria, sabendo-se que as notas fiscais de venda ser?o emitidas somente pela matriz?
RESPOSTA:
Sim. O local da opera??o de venda mercantil ? aquele onde foi efetuada a transa??o, independentemente do local onde tenha sido formalizado o contrato.
Para a legisla??o do ICMS, cada estabelecimento do contribuinte ? considerado aut?nomo para efeito de cumprimento da obriga??o tribut?ria, ressalvada a hip?tese de garantia do cr?dito tribut?rio, quando a responsabilidade ? conjunta, conforme disp?e o art. 24, caput e ? 2?, da Lei n? 6763/75.
Tamb?m a Lei Complementar n? 87/96, em seu art. 11, inciso I, al?nea "c", define como local da opera??o, para efeitos do ICMS, o estabelecimento que transfira a propriedade de mercadoria ou o t?tulo que a represente, adquirida no Pa?s e que por ele n?o tenha transitado.
Desse modo, a Consulente dever? inscrever o estabelecimento show room no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais, bem como cumprir as demais obriga??es tribut?rias, principalmente os procedimentos dispostos na Instru??o Normativa DLT/SRE n? 002/98.
DOLT/SUTRI/SEF, 01 de junho de 2009.
In?s Regina Ribeiro Soares
Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria
Gladstone Almeida Bartolozzi
Superintend?ncia de Tributa??o