Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 10 DE 07/01/1994

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 jan 1994

MICROEMPRESA

MICROEMPRESA - Está excluída do regime estabelecido para microempresa a empresa cujo titular ou sócio participe com mais de 5% do capital de outra empresa, independentemente da localização desta, salvo se a receita bruta anual global das empresas interligadas não ultrapassar os limites fixados nos artigos 2º, 7º, 9º e 12 do REMIPE/Decreto nº 34.566/93.

EXPOSIÇÃO:

A consulente foi enquadrada como microempresa no código 11, possuindo no seu quadro societário, sócio participante com mais de 5% (cinco por cento) das cotas do capital social de outra empresa estabelecida no Rio de Janeiro cujo faturamento global é superior aos limites fixados na legislação.

Por entender que o art. 17, IV do Decreto nº 34.566/93 é omisso quanto a participação superior a 5% do sócio em outra empresa estabelecida fora do Estado,

CONSULTA:

1 - Poderá continuar enquadrada como microempresa?

2 - Caso negativo, como proceder?

RESPOSTA:

1 - Não. De conformidade com o art. 17, IV do REMIPE/Decreto nº 34.566/93, está excluída do regime previsto no referido Regulamento, a empresa cujo titular ou sócio participe com mais de 5% do capital de outra empresa, independentemente de sua localização, salvo se a receita bruta anual global das empresas interligadas situar-se dentro dos limites fixados nos artigos 2º, 7º, 9º e 12 do mesmo diploma legal.

2 - A consulente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da ciência desta resposta, promover o recolhimento do ICMS devido, como se nenhuma redução houvesse existido, com todos os acréscimos aplicáveis à mora previstos na Lei nº 6763/75, considerando os prazos de recolhimento previstos na legislação do imposto, nos termos do artigo 46 do REMIPE, observado o disposto no artigo 21, §§ 3º e 4º, da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84.

DOT/DLT/SRE, 07 de janeiro de 1994.

Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão