Consulta SEFAZ nº 80 DE 05/04/2001
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 abr 2001
Indústria Doces/Pães/Congêneres
Senhor Secretário,
01. O contabilista acima indicado, com escritório na Avenida ... - Cuiabá / MT, mediante expediente de 26.03.2001 (Fl. 02), pergunta:
"No caso de Padaria que fabrica o PÃO, e vende ao consumidor e a outros estabelecimentos, como deve-se proceder, uma vez que a FARINHA, AÇÚCAR, SAL ou seja, exceto o fermento, todos os demais ingredientes são produtos de substituição tributária?"
02. O Processo Especial de Consulta é previsto no Capítulo I do Título II do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, cujo artigo 523 (sem o negrito) preceitua :
"Art. 523 A consulta formulada em duas vias, conterá:
I - a qualificação do consulente;
II - a matéria de fato e de direito objeto da dúvida;
III - a declaração de que inexiste início de procedimento fiscal contra o consulente, passada pela repartição fiscal a que estiver subordinado ou inscrito como contribuinte.
§ 1º - Na hipótese do inciso II, o consulente mencionará a data do fato gerador da obrigação tributária principal ou acessória, se já ocorrido, informando, se for o caso, sobre a certeza ou possibilidade de ocorrência de novos fatos geradores idênticos.
§ 2º - O consulente poderá, a seu critério, expor a interpretação que dá aos dispositivos da legislação tributária aplicáveis à matéria consultada.
§ 3º - Cada consulta deverá referir-se a uma só matéria, admitindo-se a cumulação, numa mesma petição, apenas quando se tratar de questões conexas
§ 4º - A consulta poderá ser formulada pelo interessado, seu representante legal ou procurador habilitado." (Foi destacado)
03. Dessa forma, por não atender aos requisitos regulamentares contidos no Capítulo mencionado, este órgão consultivo da Secretaria de Estado de Fazenda fica impedido de manifestar-se sobre a matéria. No entanto, sem conferir à presente qualquer dos efeitos de consulta elencados nos Artigos 526 a 533 do RICMS, em razão deste questionamento ter sido objeto de pronunciamentos desta Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação (que sucedeu a extinta Assessoria Tributária, nas suas atribuições) nada impede que o consulente obtenha esclarecimentos pela Internet, no endereço www.sefaz.mt.gov.br Legislação Tributária, Informações do Órgão Consultivo, Consultas, Assunto Principal, Pesquisar, Indústria de Doces / Pães e Congêneres, orientando-se pelo quadro anexo à presente.
É a informação.
Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação.
Cuiabá, 05 de abril de 2001.
Aparecida Watanabe Yamamoto
FTE
De acordo:
Yara Maria Stefano Sgrinholi
Gerente de Legislação Tributária
Marcel Souza de Cursi
Superintendente Adjunto de Tributação
Anexo à Informação nº 080 / 01 - GLT / SAT
Mercadoria | Tributação na Saída | Tratamento Tributário dos Insumos de fabricação |
Pão de queijo (a etapa inicial de comercialização se dá em estado congelado - não consumível prontamente); assim, inclui-se na subposição 1902.1 da NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul "massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo" . O pão de queijo tem tratamento tributário similar ao da massa de pastel) |
Tributação normal, alíquotas aplicáveis sobre o valor da operação:
· 17 % nas operações internas e nas operações interestaduais com não contribuintes (consumidor final); |
No endereço (ww.sefaz.mt.gov.br) Legislação Tributária, Pesquisar, Informações do Órgão Consultivo, Consultas, Assunto Principal : Indústria de Doces / Pães e Congêneres - Ver Informações nºs :
056 / 00 -COTRI 043 / 01 - GLT (anexa) |
Pão francês e
Pão de forma |
Mercadoria beneficiada com redução de Alíquota para 12%, e se tratar de saída interna terá também redução de Base de Cálculo conforme Artigo 49, inciso III, alíneas "a" e "b", item 9, combinado com o Art. 32, Inciso XIX, alínea "b" , item 9; ou seja, ICMS de 12% sobre a Base de Cálculo reduzida para 58,33% (carga tributária de 7% sobre o valor da operação) |
Ver Informações nºs :
012 / 96 - AT 120 / 96 - AT 121 / 96 - AT 083 /97 - GPE / CT 175/99 - CT 214/2000 -COTRI |