Consulta SEFAZ nº 42 DE 27/04/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 abr 2010

Isenção

INFORMAÇÃO Nº042/2010 – GCPJ/SUNOR

...., empresa com matriz estabelecida na ...., e com filial em Cuiabá/MT, situada na...., inscrita no CNPJ sob o nº .... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ...., consulta sobre aplicação da isenção de trata o artigo 86 do Anexo VII do RICMS/MT, na hipótese de aquisição de vagão de trem, destinado, posteriormente, à locação para a empresa ALL AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA NORTE S.A
Para tanto, narra os seguintes fatos:
1- expõe que a empresa opera a atividade de locação e venda de equipamentos ferroviários, e tem sua matriz sediada na cidade de Curitiba-Paraná e filial em Cuiabá/MT;
2 – diz que já possui um contrato de locação de 100 vagões de sua propriedade com a empresa ALL AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA NORTE S.A, sendo que a citada empresa, segundo a consulente, possui benefícios fiscais amparados pelo artigo 86 do Anexo VII do RICMS/MT deste Estado e com as alterações dadas pelo Decreto nº 1.761/2008;
3 – informa que nos próximos meses pretende analisar investimentos para a aquisição de mais 70 (setenta) vagões para ampliação de sua frota, vagões esses, que, segundo a consulente, estarão destinados também à locação para a empresa ALL AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA NORTE S.A; com isso, quer saber se tal aquisição estaria amparada pelo benefício do artigo 86 do Anexo VII do RICMS/MT;
4 - acredita que a entrada no seu ativo fixo dos referidos vagões para a sua filial de Mato Grosso, estaria isenta de recolhimento do ICMS diferencial de alíquota, em razão dos mesmos destinar-se à locação para a ALL AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA NORTE S.A, com base em contrato.
Ao final, requer a interpretação dos dispositivos legais supracitados (artigo 86 do Anexo VII do RICMS/MT).
É a consulta.

Para efeito de análise da matéria, necessário se faz trazer à colação o artigo 86 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944/89, já com a redação dada pelo Decreto nº 1.761 de 30.12.2008.
De acordo com o referido artigo, fica isenta do ICMS:Art. 86 Operações de importação do exterior e operações de entradas provenientes de outras unidades da Federação de locomotivas, vagões, trilhos, máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, para a integração ao ativo fixo de estabelecimentos mato-grossenses, desde que destinados à utilização, qualquer que seja a modalidade da cessão, pela ALL AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA NORTE S.A.
(...). (Destaque nosso).Pela leitura que se faz do dispositivo acima transcrito, principalmente pela parte em destaque, vê-se que a concessão do benefício em questão está também condicionada a que o bem adquirido integre o ativo fixo do estabelecimento mato-grossense.
Assim sendo, em resposta à consulente, informa-se que na aquisição de vagões de trens, para posterior cessão à empresa ALL AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA NORTE S/A, a operação estará amparada pela isenção de que trata o artigo 86 do Anexo VII do RICMS/MT, desde que referidos vagões integrem o ativo fixo do estabelecimento mato-grossense.

É a informação, ora submetida à superior consideração.

Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 27 de abril de 2010.
Antonio Alves da Silva
FTE Matr. 387.610.014
De acordo:José Elson Matias dos Santos
Gerente de Controle de Processos Judiciais
Aprovo. Devolva-se à GCPJ para providências.
Cuiabá – MT, 27/04/2010.
Mara Sandra Rodrigues Campos Zandona
Superintendente de Normas da Receita Pública