Consulta SEFAZ nº 4 DE 09/01/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 jan 1998

Substituição Trib.- Combustível/Deriv. ou Ñ Petróleo - Gás Liquefeito de Petróleo - Crédito Fiscal

Senhor Secretário:

A empresa acima indicada, estabelecida na..., inscrita no CGC sob o nº ... e no CCE sob o nº ...., requer autorização para aproveitamento de crédito do ICMS, referente as compras efetuadas da Petrobrás - Petróleo Brasileira S/A, inscrita no CGC sob o nº .....

Inicialmente, incumbe informar que a requerente encontra-se credenciada como Contribuinte Substituto neste Estado.

Que a mesma recebe mercadorias com imposto retido, nas aquisições efetuadas da Petrobrás - Petróleo Brasileira S/A, de .... - PR;

Nas aquisições de outras unidades da Petrobrás, recebe as mercadorias sem retenção do Imposto, ficando sob sua responsabilidade, proceder a retenção, na qualidade de Substituto Tributário.

O recebimento de mercadorias com retenção e sem retenção do Imposto, vem gerando dificuldade no cálculo do ICMS Substituição Tributária à recolher, razão pela qual solicita autorização para se creditar do imposto referente as compras efetuadas junto a Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A, CGC nº.....

Considerando tratar-se de matéria de Convênio a atribuição à Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A, da condição de Substituto Tributário, não cabe a aplicação do disposto no artigo 291 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944/89 que dispõe:"Art. 291 - Não se fará a retenção do imposto:

I - nas operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria."
Pelo acima demonstrado, entende-se possível autorizar à requerente creditar-se do ICMS normal e o antecipado, destacado nos documentos fiscais da Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A, inscrita no CGC sob o nº ..., através de Termo de Acordo, onde poderá ser exigido do requerente:

I) relação mensal das NF'S de entrada, referentes as aquisições efetuadas junto a Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A, CGC nº ..., contendo as seguintes indicações:

a) identificação do remetente, com indicação do nome, endereço e CGC/MF;

b) série, número e data da Nota Fiscal de Entrada;

c) quantidade e descrição da mercadoria;

d) valor da operação, valor do ICMS normal e ICMS - Retido;

II) Remessa até o dia 5 (cinco) de cada mês, à Coordenadoria de Fiscalização, da relação a que se refere o item anterior, para confronto com a relação encaminhada pela Petrobrás - Petróleo Brasileira S/A, a que se refere o Art. 304-A, do RICMS.

É a informação, que se aprovada deverá ser encaminhada a Gerência de Processos Especiais desta Coordenadoria de Tributação.

Cuiabá-MT, 09 de janeiro de 1998.
Dulcinéia Souza Magalhães
FTEDe acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Coordenador de Tributação