Consulta SEFA nº 32 DE 17/07/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 jul 2018
ICMS. SEMEADORES-ADUBADORES. REDUÇÃO DE BASE E CÁLCULO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NÃO ALTERADO EM RAZÃO DE RECLASSIFICAÇÃO NA NCM.
CONSULENTE: DISAM DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRÍCOLAS SUL AMÉRICA LTDA.
SÚMULA: ICMS. SEMEADORES-ADUBADORES. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NÃO ALTERADO EM RAZÃO DE RECLASSIFICAÇÃO NA NCM.
RELATORA: CLEONICE SALVADOR STEFANI
A consulente expõe ser revendedora de semeadores-adubadores de arrasto, classificados no código 8432.31.10 da NCM, questionando se o referido produto está submetido à regra de redução de base de cálculo de que trata o item 22 do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 7.871/2017.
RESPOSTA
Relativamente aos semeadores-adubadores, o item 22 do Anexo VI do Regulamento do ICMS assim dispõe:
“22 A base de cálculo é reduzida, até 30.9.2019, nas operações com as MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS adiante arrolados, para o percentual que resulte na carga tributária equivalente a (Convênios ICMS 52/1991, 65/1993 e 1/2000; Convênio ICMS 154/2015; Convênio ICMS 49/2017):
...
13 | MÁQUINAS E APARELHOS DE USO AGRÍCOLA, HORTÍCOLA OU FLORESTAL, PARA PREPARAÇÃO OU TRABALHO DO SOLO OU PARA CULTURA | |
.... | .... | |
13.3 | 8432.30.10 |
Semeadores-adubadores (Convênios ICMS 52/1991, 112/2008 e 89/2009) |
...”
Verifica-se que o código fiscal dos produtos contemplados pelo referido benefício corresponde ao 8432.30.10 da NCM.
Ocorre que, com a edição da Resolução n. 125, de 15 de dezembro de 2016, do Conselho da Câmara de Comércio Exterior Camex), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, foi dada nova redação à Nomenclatura Comum do Mercosul, tendo sido alterada a subposição 8432.30, nos termos dos textos, anterior e atual, a seguir expostos:
Resolução n. 94/2011, com vigência até 31.12.2016
84.32 | Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados ou para campos de esporte. |
... | ... |
8432.30 | - Semeadores, plantadores e transplantadores |
8432.30.10 | Semeadores-adubadores |
8432.30.90 | Outros |
Resolução n. 125/2016
84.32 | Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados*) ou para campos de esporte. |
... | ... |
8432.3 | - Semeadores, plantadores e transplantadores: |
8432.31 | -- Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto |
8432.31.10 | Semeadores-adubadores |
8432.31.90 | Outros |
8432.39 | -- Outros |
8432.39.10 | Semeadores-adubadores |
8432.39.90 | Outros |
Nos termos da correlação apresentada pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços em seu sítio (http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/estatisticas-de-comercio-exterior-9/arquivos-atuais), o código 8432.30.10 da NCM foi substituído, de modo que os produtos nele compreendidos passaram a ser classificados, a partir de 1º.1.2017, no código 8432.31.10 (semeadores-adubadores de plantio direto) ou 8432.39.10 (outros semeadores-adubadores).
Logo, estando o produto revendido pela consulente classificado no código 8432.31.10 da NCM, submete-se à redução da base de cálculo prevista na norma regulamentar antes transcrita, pois as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos de classificação fiscal não interferem no tratamento tributário a ser dado a mercadorias, conforme dispõe o art. 1º do Decreto n. 6.498/2010, editado com fundamento no Convênio ICMS 117/1996.
Destaca-se, por oportuno, que a responsabilidade pela correta aplicação da NCM aos produtos que comercializa é do contribuinte.