Consulta SEFAZ nº 30 DE 12/03/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 mar 2012

Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - Repasse a Fundos

INFORMAÇÃO Nº 030/2012-GCPJ/SUNOR

..., empresa estabelecida na ..., em Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., de início, informa que foi criado pelo Estado, em 26.12.2011, por meio da LC nº 460/2011, adicional de 2% à alíquota de ICMS incidente sobre os serviços de comunicação para ser utilizado como nova fonte de renda do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; em seguida, consulta se a empresa já está sujeita a tal recolhimento.

É a consulta.

Em consulta aos dados cadastrais da empresa, extraídos do Sistema de Cadastro de Contribuintes desta Secretaria de Fazenda, verifica-se que a consulente está enquadrada na CNAE 6142-6/00-Operadoras de televisão por assinatura por microondas, portanto, atua como prestadora de serviços de comunicação.

Sobre a matéria, esclarece-se que a Lei Complementar nº 460, de 26/12/2011, acrescentou o inciso IV ao artigo 5º da Lei Complementar nº 144, de 22/12/2003, que, por sua vez, cria o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; por força da referida alteração, foi constituído como receita do FUNDO adicional de 2% às alíquotas do ICMS previstas nos incisos V e IX do artigo 14 da Lei nº 7.098/98, como segue:
LC nº 144/2003:

Art. 5º Constituirão receitas do Fundo:
(...)
IV - do adicional de 2% (dois por cento) às alíquotas previstas nos incisos V e IX, Art. 14 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 2008. (Acrescentado pela LC 460/11)
A alíquota prevista no inciso V do artigo 14 da Lei nº 7.098/98 se refere aos serviços de comunicação.

Ainda sobre a criação do referido adicional de 2%, informa-se que foi publicado o Decreto nº 963, de 26/01/2012, que alterou o § 1º do artigo 49 do Regulamento do ICMS deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 1.944/89, dando a seguinte redação:
Art. 49 As alíquotas do imposto são:
..............................................

V – 30% (trinta por cento):

a) ressalvado o disposto na alínea b do inciso anterior, nas demais prestações onerosas de serviços de comunicação,(...)
....................................................

§ 1° Às alíquotas previstas nos incisos V e IX do caput deste artigo será acrescido o percentual de 2% (dois por cento), correspondente ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído pela Lei Complementar n° 144, de 22 de dezembro de 2003. (cf. inciso IV do art. 5° da LC n° 144/2003, acrescentado pela LC n° 460/2011 – efeitos a partir de 1° de abril de 2012)
(...). (Destaque nosso).
Ante o exposto, em resposta à dúvida suscitada pela consulente, tem-se a informar que a alíquota aplicada aos serviços de comunicações será acrescida do percentual de 2%, produzindo efeitos a partir 1º de abril de 2012.

É a informação, ora submetida à superior consideração.

Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 12 de março de 2012.
Antonio Alves da Silva
FTE Matr. 387610014
De acordo:Marilsa Martins Pereira
Gerente de Controle de Processos Judiciais – em exercício

Mara Sandra Rodrigues Campos Zandona
Superintendente de Normas da Receita Pública