Consulta SEFAZ nº 249 DE 10/08/1993
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 ago 1993
CONAB - Documento Fiscal - AGF
Senhor Secretário:
A empresa acima indicada por seu estabelecimento inscrito no CGC sob o nº ... e no Cadastro Estadual sob o nº ..., requer autorização para utilização de formulários de AGF por mais 180 (cento e oitenta dias), além do prazo fixado pela Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 162/92.
O dispositivo convenial invocado preceitua:"Cláusula décima quinta - Até 30 de junho de 1993, fica a CONAB/PGPM autorizada a utilizar os impressos de documentos fiscais da Companhia de Financiamento da Produção - CFP - existentes em estoque, mediante aposição, datilografica ou por carimbo, dos novos dados cadastrais da empresa."
O preceito foi textualmente incorporado a legislação mato-grossense, conforme art. 411 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, na redação dada pelo Decreto nº 2.511, de 29.01.93.
Conclui-se, por conseguinte, que só ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ compete conferir a autorização pretendida já que esta contraria ato dele emanado além de ferir o Regulamento do ICMS que por este se norteia.
Diante do exposto, opina-se pelo indeferimento do requerido.
É a informação, S.M.J.
Cuiabá-MT, 10 de agosto de 1993.
Yara Maria Stefano Sginholi
FTEDe acordo:
João Benedito Gonçalves Neto
Assessor de Assuntos Tributários