Consulta SEFAZ nº 224 DE 01/06/1995
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 jun 1995
Máq./Equip./Implemento - Crédito Fiscal
Sr. Secretário:
A empresa requer aproveitamento de crédito no período de abril/95 relativamente à aquisição dos bens empregados no processo de industrialização relacionados no art. 35, complementado pelo art. 47, combinado com o art. 36, todos das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89.
O pedido se prende ao fato de ter expirado o prazo de validade do beneficio em 30.04.95.
A peticionária remeteu o requerimento sem qualquer documento anexo que pudesse dar subsidio à análise do pleito.
É mister que sejam encaminhadas cópias das notas fiscais onde constem a identificação dos bens adquiridos, bem como de outros documentos que caracterizem a operação de ingresso das mercadorias na empresa
Assim, é de se indeferir o presente pedido de autorização para aproveitamento de crédito.
Nada impede, porém, que seja remetido novo requerimento, desta feita acompanhado dos documentos fiscais comprobatórios das operações referidas.
À superior consideração.
Cuiabá-MT, 01 de junho de 1995.
Mariza B.V. F. Mendes Fiorenza
FTEDe acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Assessor tributário