Consulta SEFAZ nº 206 DE 24/05/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 jun 1995

Documento Fiscal - CONAB

Senhor Secretário:

Através do expediente .... , de 30.03.95, a empresa acima indicada submete à apreciação desta Secretaria, solicitando aprovação, modelo de Nota Fiscal que pretende utilizar nas operações vinculadas à Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, tendo em vista as disposições do Ajuste SINIEF 3/94.

O aludido Ajuste SINIEF 3/94 e suas alterações posteriores conferiram modificações ao Convênio SINIEF s/nº de 15 de dezembro de 1970, em função das quais foi carreada nova configuração às Nota Fiscal e Nota Fiscal de Entrada, de tal forma que informações, campos, quadros, nelas contidos, por vezes, têm caráter obrigatório, não só quanto à sua indicação como também quanto ao tamanho, tipo de impressão e localização no formulário.

Assim, em que pese o tratamento diferenciado atribuído à CONAB, este não alcança o modelo de sua Nota Fiscal, exceto no que se refere ao número de vias.

Por conseguinte, falta amparo legal para a adoção do modelo examinado, recomendando-se à interessada a sua adaptação ao disposto nos artigos 93 e seguintes do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, obedecida a redação determinada pelos Decretos nº 81 e 125, respectivamente, de 28 de março de 1995 e 04 de maio de 1995.

Diante do exposto, opina-se pela denegação da autorização para uso do modelo pretendido.

À superior consideração.

Cuiabá-MT, 24 de maio de 1995.

Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTEDe acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Assessor Tributário