Consulta SEFAZ nº 180 DE 06/11/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 nov 2009

Veículos Automotores - Não Incidência - Isenção

INFORMAÇÃO 180/2009 - GCPJ/SUNOR

...., situado na ...., formula a presente consulta, na qual, de início, informa que pretende adquirir um veículo automotor para uso do Conselho (caminhonete); em seguida solicita aplicação da não incidência ou isenção do ICMS na operação de aquisição do bem.

Aduz a consulente que, por se tratar de primeira solicitação neste sentido, necessita orientação de como proceder para obtenção da isenção, acrescentando que o Conselho é uma autarquia federal.

É a consulta.

No que concerne à legislação do ICMS, informa-se não haver previsão legal para aplicação de não incidência ou isenção na hipótese de aquisição de veículo automotor por autarquia federal.
O que há, na verdade, é previsão de isenção para aquisição de bens ou mercadorias por Órgãos da Administração Pública Estadual, incluindo-se as Autarquias Estaduais.

Referida isenção foi concedida por meio do Convênio ICMS 73/04, de 19.04.2004, estando disciplinada no artigo 90 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89.

Pelo disposto no aludido dispositivo, estão isentas do ICMS:Art. 90 Operações ou prestações internas, relativas à aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e pelas Fundações e Autarquias do Estado (Convênio ICMS 73/04 – efeitos a partir de 19.10.04).

(...)

§ 5º Respeitadas a finalidade e condições previstas no caput e § 1º, são ainda isentas do ICMS as operações internas com veículos novos, ainda que sujeitos ao regime de substituição tributária, quando conhecida sua destinação antes da saída do estabelecimento substituto tributário, mediante autorização prévia da Secretaria de Estado de Fazenda, hipótese em que, poderão ser dispensados a retenção e recolhimento antecipado do imposto.

(...).(destaque nosso).Tendo em vista que o benefício alcança apenas Órgãos da Administração

Pública do Estado e Autarquias também do Estado, e não havendo qualquer outra hipótese de benefício fiscal previsto na legislação do ICMS que contemple as aquisições de bens e mercadorias por autarquias federais, a operação de que trata a consulente – aquisição de veiculo automotor – está sujeita ao recolhimento do ICMS.

É a informação, ora submetida à superior consideração.

Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 04 de Novembro de 2009.

Antonio Alves da Silva
FTE Matr. 38.7610.014

De acordo:José Elson Matias dos Santos
Gerente de Controle de Processos Judiciais

Aprovo. Devolva-se à GCPJ para providências.
Cuiabá – MT, 06/11/2009.
Mara Sandra Rodrigues Campos Zandona
Superintendente de Normas da Receita Pública