Consulta SEFAZ nº 145 DE 20/08/1998
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 ago 1998
Consulta Ineficaz - Matéria Anteriormente Consultada
Senhor Secretário:
A empresa acima indicada, requer a liberação de máquinas importadas, a serem utilizadas na confecção de fotolitos direcionados à editoração de revistas, jornais e livros, alegando estar isenta do ICMS, nos termos do art. 13, da Lei nº 1225, de 28/11/91.
De plano, incumbe informar que em 18/03/98 o requerente protocolizou nesta Secretaria de Fazenda, expediente com teor semelhante, sob o nº 618/766/98, respondido através da Informação nº 065/98-CT, de 23/04/98 (cópia em anexo).
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, em seu artigo 532, ressalva:"Art. 532 – Não produzirá qualquer efeito a consulta formulada:
(...)
V – sobre matéria objeto de consulta anteriormente feita pelo consulente e respondida pela Assessoria de Assuntos Tributários.
(...)" (Destacou-se).
Dessa forma, resta declarar ineficaz a consulta, uma vez que a matéria já foi abordada anteriormente.
Finalizando, cumpre esclarecer, que a Gerência de Legislação Tributária, Órgão consultivo da Secretaria de Estado de Fazenda, absorveu as atribuições da antiga Assessoria de Assuntos Tributários.
É a informação, S.M.J.
Gerência de Legislação Tributária da Coordenadoria de Tributação, em Cuiabá - MT, 20 de Agosto de 1998
Dulcinéia Souza Magalhães
FTE
De acordo: José Carlos Pereira Bueno
Coordenador de Tributação