Consulta SEFAZ nº 111 DE 28/02/1994

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 fev 1994

Substituição Trib.- Pneumático/Câmara/Protetor - Tratamento Tributário

Senhor Secretário:


A empresa acima indicada , estabelecida na Rod ..., solicita cópia do Decreto n° 35.008, de 22.10.93, que inclui pneumáticos e assemelhados em regime de substituição tributária.

Incumbe esclarecer à interessada que o Decreto em apreço não integra a legislação desta unidade federada.

O regime de substituição tributária nas operações com pneumáticos e afins foi inserido na legislação mato-grossense através do Decreto n° 3.779, de 08.11.93, que , entre outras providências, alterou o inciso III do art. 289 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.89.

Vale acrescentar que, neste Estado , por força do "caput" do dispositivo invocado, as normas gerais da substituição tributária decorrem de ato editado pelo Secretário de Fazenda.

Tais normas, hoje, estão consolidadas pela portaria Circular , n° 065/92-SEFAZ, de 02.02.93, de caráter geral , e a de n° 128/93- SEFAZ, de 26.10.93, especifica para o setor de pneumáticos.

Para melhor compreensão . acompanha a presente, cópia dos dispositivos legais aqui citados .

É a informação, S.M.J.

Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 1994.

Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE

De acordo: Miriam Aparecida da Cunha Leite
Assessora Tributária Substituta.