Comunicado CAT nº 77 de 04/12/1996

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 dez 1996

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o recente Decreto nº 41.264, de 31.10.96, que, alterando dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, estabeleceu a disciplina de diferimento nas operações com gado em pé bovino ou suíno ou com os produtos comestíveis resultantes de seu abate, esclarece que o estabelecimento produtor pode transferir crédito do imposto que detenha ao estabelecimento destinatário da mercadoria, localizado neste Estado, inclusive aquele comprovado por Certificado de Crédito, conforme dispõem os artigos 3º e 8º da Portaria CAT nº 28, de 29.04.91, alterada pela Portaria CAT nº 76, de 08.11.96.