Comunicado CAT nº 7 de 30/01/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 jan 2009

Esclarece sobre o recolhimento do ICMS devido em decorrência das saídas de mercadorias ocorridas durante o mês de dezembro de 2008, conforme previsto no Decreto nº 53.810, de 12.12.2008.

O Coordenador da Administração Tributária,

Considerando o disposto no Decreto nº 53.810, de 12 de dezembro de 2008, esclarece que:

1. o recolhimento, no mês de fevereiro de 2009, do valor correspondente aos 50% (cinquenta por cento) restantes do ICMS devido em decorrência das saídas de mercadorias ocorridas durante o mês de dezembro de 2008 deverá ser efetuado por meio de GARE-ICMS separada dos demais recolhimentos a serem efetuados em fevereiro de 2009;

2. a GARE-ICMS referida no item 1 deverá conter as mesmas informações constantes na GARE-ICMS relativa ao recolhimento dos 50% (cinquenta por cento) efetuado no mês de janeiro de 2009, inclusive o código de arrecadação e o valor, exceto o período de referência, que deverá ser janeiro de 2009;

3. na eventualidade de ser apurado saldo credor de ICMS em razão das operações realizadas durante o mês de janeiro de 2009, antes do lançamento do valor correspondente aos 50% (cinquenta por cento) restantes do ICMS devido em decorrência das saídas de mercadorias ocorridas durante o mês de dezembro de 2008, esse saldo deverá ser transferido para o período seguinte conforme previsto no item 4, não podendo ser deduzido do valor a ser recolhido por meio da GARE-ICMS referida no item 1;

4. o saldo credor apurado conforme o item 3, deverá ser lançado no livro Registro de Apuração do ICMS e na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, conforme segue:

I - no mês de janeiro de 2009, no campo "Outros Débitos" do quadro "débito do Imposto", com a expressão "saldo credor de janeiro a ser transferido para o período seguinte, conforme Comunicado nº XXX/2009";

II - no mês de fevereiro de 2009, no campo "Outros Créditos" do quadro "Crédito do Imposto", com a expressão "Saldo credor transferido de janeiro conforme Comunicado nº XXX/2009".