Comunicado DEAT nº 625 DE 16/01/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 jan 2019

Credencia responsável pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas saídas internas dos produtos relacionados no § 1º do art. 293 do RICMS.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CREDENCIOU o contribuinte a seguir identificado como responsável pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas saídas internas dos produtos relacionados no § 1º do artigo 293 do RICMS/2000, destinadas a contribuinte pessoa natural não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, nos termos da Portaria CAT 53/2017, com vigência até 31.10.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 26553/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: TICARE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI - EPP

IE: 637.264.832.110 CNPJ: 05.694.537/0001-12