Comunicado DEAT nº 60 DE 23/03/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 mar 2017
Prorroga Regime Especial que disciplina as operações de venda de mercadorias com imposto retido por substituição tributária.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que PRORROGOU o Regime Especial que disciplina as operações de venda de mercadorias com imposto retido por substituição tributária, neste Estado, sem destinatário certo, por meio de veículo, fora do estabelecimento, com emissão de Nota Fiscal no ato da entrega, através de equipamento eletrônico coletor de dados, comumente chamado "Hand Held", desde que observadas as condições estabelecidas nos artigos 2º e 34 da Portaria CAT 32/1996 e suas alterações, a disciplina contida no artigo 285 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 e a Portaria CAT 162/2008 ao contribuinte abaixo identificado, até 31.01.2022.
Processo: Regime Especial Eletrônico 700/2015
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: M.B. TABACOS LTDA.
IE: 582.724.378.116 - CNPJ: 08.457.219/0001-26