Comunicado CAT nº 43 de 30/07/2008

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 jul 2008

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais E Acessórias, do mês de agosto de 2008, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 228
MÊS DE AGOSTO DE 2008
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO
REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO
RECOLHIMENTO DO ICMS
 
 
FATO GERADOR
- CNAE -
- CPR -
07/2008
06/2008
 
 
DIA
DIA
10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338,
 
 
 
17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193,
 
 
 
20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631,
 
 
 
20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238,
 
 
 
22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318,
 
 
 
24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322,
 
 
 
25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221,
1031
5
-
26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325,
 
 
 
27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542,
 
 
 
29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400,
 
 
 
32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131,
 
 
 
35140, 35204, 35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362,
 
 
 
46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524,
 
 
 
46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818,
 
 
 
46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507;
 
 
 
50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202;
 
 
 
60217, 60225, 63917.
 
 
 
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334,
 
 
 
01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610,
 
 
 
01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000;
 
 
 
07103, 07219, 07227, 07235; 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991;
 
 
 
09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138,
 
 
 
42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223,
 
 
 
43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150,
1100
11
-
46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222,
 
 
 
52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031,
 
 
 
62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328,
 
 
 
64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913,
 
 
 
64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201,
 
 
 
73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302,
 
 
 
79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199,
 
 
 
82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607,
 
 
 
86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118;
 
 
 
60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906;
1150
15
-
10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412,
 
 
 
45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431,
 
 
 
47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636,
 
 
 
47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124;
 
 
 
56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413,
1200
20
-
65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226;
 
 
 
72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390,
 
 
 
79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256,
 
 
 
84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929,
 
 
 
85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131,
 
 
 
93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126,
 
 
 
95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008;
 
 
 
25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402,
 
 
 
28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691;
1220
22
-
10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619,
 
 
 
10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929,
 
 
 
10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234,
 
 
 
16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117,
1250
25
-
23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433,
 
 
 
29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295,
 
 
 
38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131,
 
 
 
58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201;
 
 
 
13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537,
 
 
 
13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394,
 
 
 
15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990;
2100
-
11

OBSERVAÇÕES:

O Decreto nº 45.490, de 30.11.2000 - DOE de 01.12.2000, que aprovou o RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividades Econômicas ali indicadas.

O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei nº 10.175, de 30.12.1998 - DOE de 31.12.1998, e demais acréscimos legais.

O prazo previsto no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 23 do § 1º do art. 3º do referido anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao da apuração (Decreto nº 52.825, de 20.03.2008; DOE SP de 21.03.2008 e Decreto nº 52.943, de 29.04.2008; DOE SP de 30.04.2008).

A prorrogação de prazo citada anteriormente aplica-se também ao contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional (Decreto nº 53.172, de 26.06.2008; DOE SP de 27.06.2008 e Decreto nº 53.173, de 26.06.2008; DOE SP de 27.06.2008).

O recolhimento do ICMS relativo ao estoque de ração animal, produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas, papel, produtos de higiene pessoal e contraceptivos recebidos antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária, poderá ser recolhido em até 8 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até 30 de maio de 2008 (Decreto nº 53.174, de 26.06.2008; DOE SP de 27.06.2008).

O recolhimento do ICMS relativo ao estoque de medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal recebidos antes do início do regime de retenção antecipada por substituição tributária, poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até o último dia útil do mês de março de 2008 (Decreto nº 53.175, de 26.06.2008; DOE SP de 27.06.2008).

O recolhimento do ICMS relativo ao estoque de produtos da indústria alimentícia e de materiais de construção e congêneres recebidos antes do início do regime de retenção antecipada por substituição tributária, poderá ser recolhido em até 8 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até 30 de junho de 2008 (Decreto nº 53.177, de 26.06.2008; DOE SP de 27.06.2008).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

DO IMPOSTO RETIDO ANTECIPADAMENTE POR

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:

Os contribuintes, em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, estão classificados nos códigos de prazo de recolhimento abaixo indicados e deverão efetuar o recolhimento até os seguintes dias (Anexo IV, art. 3º, § 1º do RICMS)

DIA 05 - cimento - 1031;

refrigerante, cerveja, chope e água - 1031;

álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo - 1031;

DIA 11 - veículo novo - 1090;

veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH - 1090;

pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha - 1090;

fumo e seus sucedâneos manufaturados - 1090;

tintas, vernizes e outros produtos químicos - 1090;

energia elétrica - 1090;

sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina - 1090;

medicamentos e contraceptivos referidos no § 1º do art. 313-A do RICMS - 1090;

bebida alcoólica, exceto cerveja e chope - 1090;

produtos de perfumaria referidos no § 1º do art. 313-E

RICMS - 1090;

produtos de higiene pessoal referidos no § 1º do art. 313-G do RICMS - 1090;

ração tipo "pet" para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH - 1090;

produtos de limpeza referidos no § 1º do art. 313-K do RICMS - 1090;

produtos fonográficos referidos no § 1º do art. 313-M do RICMS - 1090;

autopeças referidos no § 1º do art. 313-O do RICMS - 1090;

pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH - 1090;

lâmpadas elétricas referidas no § 1º do art. 313-S do RICMS - 1090;

papel referido no § 1º do art. 313-U do RICMS - 1090.

OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:

a) O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no art. 566, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090 (Anexo IV, art. 3º, § 2º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, DOE de 01.12.2000; com alteração do Decreto nº 46.295, de 23.11.2001, DOE de 24.11.2001).

b) Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:

1) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100;

2) no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100.

3) no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100 (Anexo IV, art. 3º, § 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278, de 29.10.2002).

SIMPLES NACIONAL:

DIA 15 - O contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" deverá efetuar até esta data os seguintes recolhimentos:

a) DAS referente ao período de julho de 2008 (art. 16 da Resolução CGSN nº 005, de 30 de maio de 2007 e Inciso III do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006);

b) O valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos do art. 115, inciso XV-A, do RICMS (Portaria CAT nº 75, de 15.05.2008);

c) O valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição, nos termos do § 2º do art. 268 do RICMS.

FABRICANTES DE CELULAR, LATAS DE CHAPA DE

ALUMÍNIO OU PAINÉIS DE MADEIRA MDF - CPR 2100

DIA 11 - O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de junho de 2008 até esta data.

FEIRA ABIÓTICA:

Fica prorrogado para o dia 1º (primeiro) de setembro de 2008 o prazo para o recolhimento do ICMS incidente nas saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados durante a realização do evento "FEIRA ABIÓPTICA 2008", realizada entre os dias 16 e 19 de julho de 2008, no Transamérica Expo-Center, Avenida Dr. Mário Villas Boas Rodrigues, 387, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Decreto nº 53.067, de 6.06.08; DOE SP de 07.06.08).

IPVA

O recolhimento dos valores correspondentes ao IPVA deverá seguir o calendário previsto no Decreto nº 52.324 de 31.10.2007 - DOE de 01.11.2007; Comunicado CAT nº 64, de 20.12.2007 - DOE SP de 21.12.2007, Retificação DOE SP de 29.12.2007; Resolução SF nº 59, de 30.10.2007 - DOE de 31.10.2007.

OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

1) Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA

A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.

(art. 254 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000 - DOE DE 01.12.2000 - Portaria CAT nº 92, DE 23.12.1998, Anexo IV, art. 20 com alteração da Portaria CAT nº 49, de 26.06.2001 - DOE de 27.06.2001).

FINAL
DIA
0 e 1
16
2, 3 e 4
17
5, 6 e 7
18
8 e 9
19

Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

2) Registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxxyy).(Portaria CAT nº 85, de 04.09.2007 - DOE SP de 05.09.2007)

8º dígito
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Dia do mês subseqüente a emissão
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19

OBS 1 - Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT nº 127/2007, de 21.12.2007; DOE SP de 22.12.2007).

3) DIA 11 - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária:

O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de julho de 2008, deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT nº 92, de 23.12.1998 acrescentado pela Portaria CAT nº 89, de 22.11.2000, DOE de 23.11.2000 (art. 254, parágrafo único do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, DOE de 01.12.2000).

4) DIA 15 - Demonstrativos do Crédito Acumulado:

O contribuinte deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de julho de 2008 (art. 72 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, DOE de 01.12.2000 e art. 1º, inciso IV da Portaria CAT nº 53/1996, de 128/1996 - DOE de 27.08.1996 - Retificada em 31.08.1996, na redação dada pelas Portarias CAT nº 68/1996, 15/1997, 38/1997, 71/1997, 71/1998; 37/2000, 94/2001 e 35/2002).

5) DIA 15 - Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor:

O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de julho de 2008 (art.70 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, DOE de 01.12.2000 e art. 18 da Portaria CAT nº 17/2003).

6) DIA 15 - Arquivo Com Registro Fiscal:

Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda através do correio eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br., com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de julho de 2008:

a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 48.139 de 08.10.2003, DOE de 09.10.2003, normatizada pela Portaria CAT nº 95 de 17.11.2003, DOE de 19.11.2003).

b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 48.139 de 08.10.2003, DOE de 09.10.2003 e normatizada pela Portaria CAT nº 95 de 17.11.2003; DOE de 19.11.2003).

NOTAS GERAIS:

1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP

Por meio de comunicado, a Diretoria de Arrecadação divulgou o valor da UFESP que, para o período de 01.01.2008 a 31.12.2008, será de R$ 14,88 (Comunicado DA nº 53, de 19.12.2007 - DOE SP de 20.12.2007).

2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor:

À vista do disposto no art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, DOE de 01.12.2000, será facultada a emissão da nota fiscal, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 7,00, no período de 01.01.2008 a 31.12.2008 (Comunicado DA nº 54, de 19.12.2007 - DOE SP de 20.12.2007).

3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 29.07.2008.

4. A Agenda Tributária em formato permanente encontra-se disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) no módulo Legislação Tributária - Agendas, Pautas e Tabelas.