Comunicado DEAT nº 405 DE 10/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 nov 2018

Credencia o responsável pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CREDENCIOU o contribuinte a seguir identificado como responsável pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas saídas internas dos produtos relacionados no § 1º do artigo 293 do RICMS/2000, destinadas a contribuinte pessoa natural não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, nos termos da Portaria CAT nº 53/2017 , com vigência até 31.07.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 28785/2018

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: REFRIGERANTES ARCO-ÍRIS LTDA.

IE: 647.037.573.119 CNPJ: 72.077.514/0001-56