Comunicado DEAT nº 34 DE 24/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 ago 2017

Determina a aplicação do Regime Especial "ex-officio" relativo à atribuição da condição de sujeito passivo por substituição tributária.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00 , comunica aos interessados que, com base na Portaria CAT 53/2013 , DETERMINOU, conforme despacho exarado no expediente GDOC 1000104-151016/2016, a aplicação do Regime Especial "ex-officio" relativo à atribuição da condição de sujeito passivo por substituição tributária ao contribuinte a seguir identificado, nos termos da Portaria CAT 53/2017 , por prazo indeterminado.

Expediente: 1000104-151016/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CDG COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.

IE: 336.855.658.111 - CNPJ: 09.512.164/0002-53