Comunicado SRE nº 3 DE 06/03/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 mar 2025

Divulga valores de crédito acumulado do ICMS do mês de fevereiro de 2025.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e na Resolução SEF nº 5.879, de 4 de fevereiro de 2025

COMUNICA:

1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de fevereiro de 2025, os valores de que tratam os incisos I a III do § 4º do art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, foram os seguintes:

DESCRIÇÃO VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado R$ 6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações autorizadas R$ 5.667.703,61
Valor residual do montante global máximo R$ 332,296,39

2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 4º do art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023, bem como a situação do pedido, são as seguintes:

Protocolo Data Hora Situação
9540 02.09.2022 16:51:29 Concedido
9541 02.09.2022 16:53:56 Concedido
9542 02.09.2022 16:53:43 Concedido
9543 02.09.2022 16:56:22 Concedido
9544 02.09.2022 16:59:33 Concedido
9545 02.09.2022 17:01:46 Concedido
9546 02.09.2022 17:03:31 Concedido
9547 02.09.2022 17:05:12 Concedido
9548 02.09.2022 17:06:49 Concedido
9549 02.09.2022 17:08:25 Concedido
9550 02.09.2022 17:09:56 Concedido
9551 04.09.2022 14:43:05 Concedido
9552 04.09.2022 14:57:35 Concedido

3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês de fevereiro de 2025, a senha, a respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:

Protocolo Data Hora Situação
11.118 12.02.2025 14:21:14 Excedente
11.119 12.02.2025 14:26:24 Excedente
11.120 12.02.2025 14:29:32 Excedente
11.121 12.02.2025 14:32:34 Excedente
11.122 24.02.2025 10:05:28 Excedente

Belo Horizonte, aos 6 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil. 

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual