Resolução SEF nº 5879 DE 04/02/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 fev 2025

Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de fevereiro de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art 52 do Anexo III do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art 52 do Anexo III do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de fevereiro de 2025, é de R$ 6 000 000,00 (seis milhões de reais).

Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes

Secretário de Estado de Fazenda