Comunicado DEAT/ECF nº 3 de 19/05/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 mai 2011

Autoriza para uso fiscal o modelo e versão de ECF que especifica.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o pedido de Regime Especial GDOC nº UA 51135-814602/2010, formulado para autorização de uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), da marca STRATEMA, tipo ECF-IF, modelo STRFIS, considerando que a apreciação pela DEAT desse equipamento foi satisfatória ao Fisco deste Estado, decide, nos termos do art. 37-A da Portaria CAT nº 55/1998, que pode ser autorizado para uso fiscal, nos termos solicitados no Regime Especial e art. 1º da Portaria CAT nº 86/2001, o mencionado modelo e versão de ECF, com as seguintes características:

MODELO E VERSÃO DE ECF