Comunicado BACEN nº 21.363 de 12/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2011

Comunica a obrigatoriedade da remessa do documento de código 5151 - Relatório das Atividades da Ouvidoria, a partir da database de junho de 2011.

Comunico que, nos termos do § 2º do art. 1º da Circular nº 3.503, de 26 de julho de 2010, e observadas as determinações constantes da Carta Circular nº 3.511, de 14 de junho de 2011, ficam as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, sob o alcance daquela Circular, obrigadas a encaminhar, a partir da data-base de junho de 2011, o documento de código 5151- Relatório das Atividades da Ouvidoria.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

Chefe

Substituto