Comunicado DEAT nº 108 DE 30/03/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2019

Prorroga o Regime Especial que credencia como fabricante da indústria de processamento eletrônico de dados.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU o Regime Especial concedido ao contribuinte abaixo identificado, que o credencia como fabricante da indústria de processamento eletrônico de dados, nos termos da Portaria CAT 53/2006 , para fins de aplicação do disposto no artigo 396-A do RICMS/2000 e Portaria CAT 14/2007, com vigência até 31.01.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 22722/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: TANCA INFORMÁTICA EIRELI

IE: 562.377.111.111 CNPJ: 08.723.218/0001-86