Comunicado DETF nº 1 DE 10/08/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 ago 2015
Dispõe sobre a inspeção semestral dos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares.
A inspeção semestral dos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares registrados nesta Capital, para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e dos estabelecidos na Portaria Detran nº 1310 , de 01.08.2014, obedecerá, para o ano de 2016, a tabela anexa ao presente Comunicado, de acordo com o dígito final de sua respectiva Autorização para Transporte de Escolares (A.T.E.).
A inspeção dependerá de prévia e específica comprovação do pagamento da taxa de vistoria, conforme previsão contida no § 2º, do artigo 5º , da Portaria Detran nº 1310 , de 01.08.2014.
O veículo não submetido à inspeção semestral, ou nela reprovado, terá seu registro bloqueado, seguindo o contido no § 3º, do artigo 5º , da Portaria Detran nº 1310 , de 01.08.2014.
Caso o veículo tenha sido apresentado à inspeção, dentro do prazo estipulado, e ocorrida a sua reprovação, poderá ser novamente inspecionado, em até cinco dias úteis após o término do período de vistoria determinado na tabela anexa a este Comunicado, sem que seja bloqueado o seu cadastro, todavia o veículo ficará impedido de realizar o transporte de escolares até o saneamento das irregularidades.
A eficiência do serviço prestado no Posto de Vistoria Santa Rita depende, basicamente, do cumprimento do prazo estabelecido no presente anexo. Entretanto, recomenda-se ao transportador de escolares que apresente o veículo em vistoria logo nos primeiros dias do período estabelecido, evitando, assim, a falta de tempo hábil para realizar os possíveis reparos necessários à aprovação em inspeção.
Este Comunicado entra em vigor em 01.01.2016.
(Redação do anexo dada pelo Comunicado DETF Nº 2 DE 26/07/2016):
VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES EXISTENTE NA CAPITAL
AUTORIZAÇÕES PARA TRANSPORTE DE ESCOLARES - A. T. E.
DÍGITO FINAL DA A.T.E. - ANO 2016 | PRIMEIRO SEMESTRE | SEGUNDO SEMESTRE |
1 | 01 de Fev até 15 de Fev | 01 de Set até 16 de Set |
2 | 15 de Fev até 29 de Fev | 16 de Set até 30 de Set |
3 | 01 de Mar até 15 de Mar | 01 de Set até 16 de Set |
4 | 16 de Mar até 30 de Mar | 16 de Set até 30 de Set |
5 | 01 de Abr até 15 de Abr | 03 de Out até 18 de Out |
6 | 13 de Abr até 29 de Abr | 17 de Out até 31 de Out |
7 | 02 de Mai até 16 de Mai | 01 de Nov até 18 de Nov |
8 | 17 de Mai até 31 de Mai | 16 de Nov até 30 de Nov |
9 | 01 de Jun até 15 de Jun | 01 de Dez até 15 de Dez |
0 | 16 de Jun até 30 de Jun | 16 de Dez até 30 de Dez |
ANEXO AO - COMUNICADO DETF 001, de 10.08.2015. AUTORIZAÇÕES PARA TRANSPORTE DE ESCOLARES - A.T.E.
DÍGITO FINAL DA A.T.E. - ANO 2016 | PRIMEIRO SEMESTRE | SEGUNDO SEMESTRE |
1 | 01 de Fev até 15 de Fev | 01 de Ago até 15 de Ago |
2 | 15 de Fev até 29 de Fev | 16 de Ago até 30 de Ago |
3 | 01 de Mar até 15 de Mar | 01 de Set até 16 de Set |
4 | 16 de Mar até 30 de Mar | 16 de Set até 30 de Set |
5 | 01 de Abr até 15 de Abr | 03 de Out até 18 de Out |
6 | 13 de Abr até 29 de Abr | 17 de Out até 31 de Out |
7 | 02 de Mai até 16 de Mai | 01 de Nov até 18 de Nov |
8 | 17 de Mai até 31 de Mai | 16 de Nov até 30 de Nov |
9 | 01 de Jun até 15 de Jun | 01 de Dez até 15 de Dez |
0 | 16 de Jun até 30 de Jun | 16 de Dez até 30 de Dez |