Comunicado DEAT nº 1 de 04/02/1997
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 fev 1997
O Diretor Executivo da Administração Tributária esclarece, relativamente aos pedidos de restituição ou compensação do ICMS retido por substituição tributária, disciplinados no Comunicado DEAT nº 288/96, que:
1 - Nos casos em que, pela legislação tributária, for aplicável redução na base de cálculo, deverá ser consignado, na coluna (B) dos Demonstrativos I ou II, o valor da operação, devidamente deduzido do correspondente percentual de redução daquela base.
2 - Na hipótese de ter ocorrido, entre a retenção do imposto por substituição tributária e a posterior operação realizada pelo contribuinte substituído, alteração da legislação tributária (redução ou majoração da base de cálculo ou alíquota) de que decorra apuração do imposto de valor diverso do que foi por aquele suportado, deverão ser normalmente preenchidos os diversos campos do Demonstrativo utilizado e eventual importância que não tenha sido nele apurada será exposta em demonstrativo apartado.
3 - Os campos 10, 11 e 12 do Registro Tipo 02 só devem ser informados por contribuinte substituído que tenha adquirido mercadoria de contribuinte substituído intermediário, sujeito, portanto, à elaboração do Demonstrativo II.