Circular CEF nº 94 de 03/04/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 1997

Fundo de Promoção das Loterias

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 127, de 13.04.1998

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Diretor da Caixa Econômica Federal - CEF, no uso de suas atribuições, baixa a presente Circular, cujo teor complementa a Circular CEF 060, de 07 de novembro de 1995, que estabelece as Condições Gerais de Permissão e de Fiscalização de Permissões Lotéricas.

1. Fica instituído o Fundo de Promoção das Loterias, administrado pela Caixa Econômica Federal, que tem o objetivo de arrecadar recursos para otimizar a divulgação, a promoção e as campanhas de venda das loterias federais e, ainda, da prestação dos serviços oferecidos à comunidade pela Rede de Casas Lotéricas.

1.1 Composto por contribuições da Caixa Econômica Federal e dos Empresários Lotéricos, o Fundo de Promoção das Loterias será utilizado para a realização de ações em nível nacional ou regional, subdividindo-se, para tanto, no Fundo de Promoção Nacional e no Fundo de Promoção Regional.

1.1.1 Do montante arrecadado, 90% (noventa por cento) será destinado ao Fundo de Promoção Nacional, 9% (nove por cento) ao Fundo Regional e 1% (um por cento) à FENAL - Federação Nacional dos Empresários Lotéricos.

1.1.2 Os recursos oriundos da Caixa Econômica Federal serão exclusivamente destinados ao Fundo de Promoção Nacional.

1.2 A participação do Empresáro Lotérico para o Fundo de Promoção se dará através da Contribuição para Propaganda, correspondente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) de sua arrecadação com a comercialização dos produtos lotéricos federais.

1.2.1 O pagamento da Contribuição para Propaganda se dará a cada prestação de contas das loterias de prognósticos e no ato do pagamento das loterias de bilhetes, com o conseqüente repasse à conta específica do Fundo de Promoção.

1.3 A origem, gestão e aplicação dos recursos estão regulamentados pela Caixa Econômica Federal, através da Resolução de Diretoria, Ata nº 1318, de 05 de março de 1997.

2. Revogam-se a Circular CEF 091, de 19.03.1997, publicada no Diário Oficial da União em 20.03.1997, Seção 1, página 5603 e Retificação publicada em 21.03.1997, Seção 1, página 5675.

ADELMAR DE MIRANDA TORRES - Diretor"