Circular CAIXA nº 127 de 13/04/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 1998
Conta de Promoção das Loterias.
Notas:
1) Revogada pela Circular CAIXA nº 153, de 16.11.1998, DOU 19.11.1998.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"O Diretor da Caixa Econômica Federal, no uso de suas atribuições, baixa a presente Circular, cujo teor complementa a Circular CAIXA 125/98, publicada no DOU no dia 24 de março de 1998, que estabelece as Condições Gerais para outorga de Permissão e de Fiscalização de Permissões Lotéricas.
1. Fica instituída a Conta de Promoção das Loterias, administrada pela Caixa Econômica Federal, que tem o objetivo de arrecadar recursos para otimizar a divulgação, a promoção e as campanhas de vendas das loterias federais e, ainda, da prestação dos serviços oferecidos à comunidade pela Rede de Casas Lotéricas.
1.1. Composta por contribuições da Caixa Econômica Federal e dos Empresários Lotéricos, a Conta de Promoção das Loterias será utilizada para a realização de ações em nível nacional ou regional, subdividindo-se, para tanto, na Conta de Promoção Nacional e na Conta de Promoção Regional.
1.1.1. Do montante arrecadado, 90% (noventa por cento) será destinado à Conta de Promoção Nacional, 9% (nove por cento) à Conta Regional e 1% (um por cento) à FENAL - Federação Nacional dos Empresários Lotéricos.
1.1.2. Os recursos oriundos da Caixa Econômica Federal serão exclusivamente destinados à Conta de Promoção Nacional.
1.2. A participação do Empresário Lotérico para a Conta de Promoção se dará através da Contribuição para Propaganda, correspondente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) de sua arrecadação com a comercialização dos produtos lotéricos federais.
1.2.1. O pagamento da Contribuição para Propaganda se dará no ato do pagamento das loterias de prognósticos e de bilhetes, com o conseqüente repasse à Conta de Promoção específica.
1.3. A origem, gestão e aplicação dos recursos estão regulamentados pela Caixa Econômica Federal, através da Resolução de Diretoria, Ata n 1.318, de 05 de março de 1997.
2. Revogam-se a Circular CEF 094, de 03 de abril de 1997, publicada no Diário Oficial da União em 07.04.1997, Seção 1, página 6690, e outras disposições contrárias.
Adelmar de Miranda Torres"