Circular CAIXA nº 928 DE 12/11/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2020

Publica nova versão do Manual do FGTS - Utilização na Moradia Própria.

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 947 DE 10/06/2021):

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990,

Resolve:

1. Publicar nova versão do Manual da Moradia Própria - MMP, que regulamenta o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS em moradia própria.

2. A nova versão do MMP apresenta alterações no procedimento de avaliação do imóvel, em cumprimento à Resolução do Banco Central nº 4.754, de 26.09.2019.

3. Divulga, ainda, novo serviço disponibilizado ao trabalhador, no APP FGTS, que autoriza o Agente Financeiro a consultar dados cadastrais e financeiros de suas contas vinculadas no FGTS, para utilização na moradia própria.

4. Foram efetuadas alterações na estrutura do referido manual, para facilitar entendimento, e criado o Capítulo V - Rotinas Operacionais.

5. O Manual da Moradia Própria encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgtsmoradia/MANUAL_ DA_ MORADIA_ PROPRIA_ 13_ 11_ 2020. pdf.

6. Fica revogada a Circular CAIXA nº 841 de 20 de dezembro de 2018, publicada no DOU em 28 de dezembro de 2018, seção1, pág. 316.

7. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA

Vice-Presidente

Em exercício