Circular CAIXA nº 912 DE 08/06/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2020

Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do FGTS.

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 917 DE 13/07/2020):

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e em atendimento ao disposto na Instrução Normativa MDR nº 9, de 19.05.2020, suas alterações e aditamentos,

Resolve:

1. Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas nos respectivos Manuais:

1.1. Manual de Fomento Pessoa Física - versão 1.40.

1.2. Manual de Fomento Saneamento Para Todos - versão 3.21.

1.3. Manual de Fomento Pró-Transporte - versão 3.22.

1.4. Manual de Fomento Pró-Moradia - versão 3.17.

1.5. Manual de Fomento Pró-Cidades - versão 1.3.

2. Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.

2.1. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

3. Ficam revogados os subitens 1.1 e 1.3 da circular CAIXA nº 902, de 27 de abril de 2020, publicada no DOU nº 80, de 28.04.2020, seção 1, página 37, e os subitens 1.4, 1.5 e 1.6 da circular CAIXA nº 899, de 31 de março de 2020, publicada no DOU nº 63, de 01.04.2020, seção 1, página 32.

4. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

LUCÍOLA AOR VASCONCELOS

Diretora-Executiva Em exercício