Circular SECEX nº 9 de 14/02/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2003
Dispõe sobre a quota para importação de veículos.
Notas:
1) Revogada pela Circular SECEX nº 23, de 10.04.2003, DOU 11.04.2003.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, subscrito entre o MERCOSUL e o México, que estabeleceu as regras para o comércio Brasil/México no setor automotivo, torna público que:
1. A quota de 140.000 (cento e quarenta mil) veículos, conforme descritos na alínea a - automóveis e b - veículos com peso bruto total até 8.845 kg (comerciais leves, chassis com motor e cabina e carrocerias para estes veículos, caminhões e chassis com motor e cabina com peso bruto total até 8.845 kg), compreendidos nos códigos da Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração (NALADI/SH 1996) que figuram no art. 1º do citado Apêndice II do referido Acordo, para o primeiro ano de vigência (2003), fica distribuída em unidades, entre as empresas abaixo relacionadas, da seguinte forma:
Empresas Instaladas | Automóveis | Comerciais Leves | Caminhões até 8.845 Kg de PBT |
DaimlerChrysler | 4.077 | 786 | 1.208 |
Ford | 14.660 | 3.479 | 1.396 |
General Motors | 39.130 | 5.261 | 262 |
Honda Automóveis | 5.545 | - | - |
MMC Automotores | 3.136 | - | - |
Nissan | 3.136 | - | - |
Volkswagen | 40.076 | 5.752 | 1.162 |
Total (A) 98% | 109.760 | 15.278 | 4.028 |
Outros Importadores (B) 2% | 2.240 | 394 | |
Total (C) = (A+B) | 112.000 | 19.700 | |
Empresas Não-Instaladas (D) | 7.000 | 1.300 | |
Total Segmento (C+D) | 119.000 | 21.000 | |
Total Geral (E) | 140.000 |
2. Os outros importadores (B) correspondem a 2% da quota de veículos outorgada às empresas instaladas no Brasil - total (C), de acordo com o art. 3º do Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55. Esta deverá ser partilhada entre as montadoras não listadas no item 1 e instaladas no Brasil.
3. O total geral (E) corresponde às importações efetivas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003.
4. O Acordo de Complementação Econômica nº 55, posto em vigência no Brasil pelo Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002, torna sem efeito o Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 9 (AAP.R 9 - Brasil - México).
5. Caso as unidades compreendidas na quota de veículos referidos na alínea b, do art. 1º, não tenham sido comercializadas até o final do sexto mês de vigência, estas migrarão para a quota de veículos referidos na alínea a para o período de doze meses correspondentes.
IVAN RAMALHO"