Circular SECEX nº 23 de 10/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2003
Dispõe sobre a importação de veículos.
O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, subscrito entre o MERCOSUL e o México, que estabeleceu as regras para o comércio Brasil/México no setor automotivo, torna público que:
1. A quota de importação de 140.000 (cento e quarenta mil) veículos, conforme descritos na alínea a - automóveis e b - veículos com peso bruto total até 8.845 kg (comerciais leves, chassis com motor e cabina e carrocerias para estes veículos, caminhões e chassis com motor e cabina com peso bruto total até 8.845 kg), compreendidos nos códigos da Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração (NALADI/SH 1996) que figuram no artigo 1º do citado Apêndice II do referido Acordo, para o primeiro ano de vigência (2003), fica distribuída em unidades, entre as empresas abaixo relacionadas, da seguinte forma:
Empresas Instaladas no Brasil e no México | Automóveis | Comerciais Leves | Caminhões até 8.845 Kg de PBT |
DaimlerChrysler | 4.693 | 802 | 1.233 |
Ford | 15.493 | 3.550 | 1.424 |
General Motors | 40.463 | 5.368 | 268 |
Honda Automóveis | 6.191 | - | - |
Nissan | 3.733 | - | - |
Volkswagen | 41.427 | 5.869 | 1.186 |
Total (A) | 112.000 | 15.589 | 4.111 |
Empresas Não-Instaladas no Brasil e Instaladas no México | ||
BMW | 7.000 | 1.300 |
Total (B) | 7.000 | 1.300 |
Total Segmento (A+B) | 119.000 | 21.000 |
Total Geral (C) | 140.000 |
2. O Acordo de Complementação Econômica nº 55, posto em vigência no Brasil pelo Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002, torna sem efeito o Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 9 (AAP.R 9 - Brasil - México).
3. Caso as unidades compreendidas na quota de veículos comerciais leves e caminhões (até 8.845 kg de PBT) não tenham sido comercializadas até o final do sexto mês de vigência, de acordo com o art. 3º do Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, estas migrarão para a quota de automóveis para o período de doze meses correspondentes.
4. O total geral (C) corresponde às importações efetivas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003.
5. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Circular SECEX nº 9, de 14 de fevereiro de 2003.
IVAN RAMALHO