Circular SECEX nº 23 de 10/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2003

Dispõe sobre a importação de veículos.

O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, subscrito entre o MERCOSUL e o México, que estabeleceu as regras para o comércio Brasil/México no setor automotivo, torna público que:

1. A quota de importação de 140.000 (cento e quarenta mil) veículos, conforme descritos na alínea a - automóveis e b - veículos com peso bruto total até 8.845 kg (comerciais leves, chassis com motor e cabina e carrocerias para estes veículos, caminhões e chassis com motor e cabina com peso bruto total até 8.845 kg), compreendidos nos códigos da Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração (NALADI/SH 1996) que figuram no artigo 1º do citado Apêndice II do referido Acordo, para o primeiro ano de vigência (2003), fica distribuída em unidades, entre as empresas abaixo relacionadas, da seguinte forma:

Empresas Instaladas no Brasil e no México  Automóveis   Comerciais Leves   Caminhões até 8.845 Kg de PBT  
DaimlerChrysler 4.693 802 1.233 
Ford 15.493 3.550 1.424 
General Motors 40.463 5.368 268 
Honda Automóveis 6.191 - - 
Nissan 3.733 - - 
Volkswagen 41.427 5.869 1.186 
Total (A) 112.000 15.589 4.111 

Empresas Não-Instaladas no Brasil e Instaladas no México   
BMW 7.000 1.300 
Total (B) 7.000 1.300 
Total Segmento (A+B) 119.000 21.000 
   
 
Total Geral (C) 140.000 

2. O Acordo de Complementação Econômica nº 55, posto em vigência no Brasil pelo Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002, torna sem efeito o Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 9 (AAP.R 9 - Brasil - México).

3. Caso as unidades compreendidas na quota de veículos comerciais leves e caminhões (até 8.845 kg de PBT) não tenham sido comercializadas até o final do sexto mês de vigência, de acordo com o art. 3º do Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, estas migrarão para a quota de automóveis para o período de doze meses correspondentes.

4. O total geral (C) corresponde às importações efetivas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003.

5. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Circular SECEX nº 9, de 14 de fevereiro de 2003.

IVAN RAMALHO