Circular SECEX nº 87 DE 05/11/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2025
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX Nº 47/2025 e prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.000156/2025-98 restrito e 19972.000155/2025-43 confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 63, de 23 de junho de 2020, publicada em 25 de junho de 2020, aplicada às importações brasileiras de vidros de segurança para uso em eletrodomésticos de refrigeração - vidros para linha fria, comumente classificadas no subitem 7007.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China,
Decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 47, de 24 de junho de 2025:
2. Prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX n º 47, de 24 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 25 de junho de 2025, nos termos dos arts. 5 º e 112 do Decreto n º 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2 º do art. 112 do Decreto n º 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 63, de 2025, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
TATIANA PRAZERES