Circular SECEX nº 86 DE 31/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2021

Torna público os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de final de período das medidas antidumping aplicadas às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos subitens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha, da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994; de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; tendo em vista o que consta do Processo SECEX nº 52272.004195/2019-89, bem como dos Processos SEI ME nº 19972.100697/2020-19 (público) e 19972.100698/2020-55 (confidencial), referentes à revisão de final de período das medidas antidumping instituídas pela Resolução Camex nº 26, de 29 de abril de 2015, aplicada às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos subitens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha, da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; e

Considerando a necessidade de prazo adicional para a realização da ana.lise detalhada de todas as informac-o/es submetidas pelas partes interessadas no a/mbito da revisão de final de período em comento, com vistas a verificar sua correc-a/o com base na ana.lise cruzada das informac-o/es protocoladas por cada parte interessada com aquelas submetidas pelas demais partes, bem como com informac-o/es constantes de outras fontes disponi.veis a-Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, prevista nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SECEX nº 1, de 17 de agosto de 2020;,

Decide:

1. Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de final de período das medidas antidumping aplicadas às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos subitens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha, da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, objeto do Processo SECEX nº 52272.004195/2019-89, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 30, de 29 de abril de 2020, publicada no DOU de 30 de abril de 2020.

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013  Prazos  Datas previstas 
art. 59  Encerramento da fase probatória da investigação  03.02.2021 
art. 60  Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos  23.02.2021 
art. 61  Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final  10.03.2021 
art. 62  Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo  30.03.2021 
art. 63  Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final  14.04.2021

LUCAS FERRAZ