Circular SECEX nº 82 de 07/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2004
Torna público o recebimento dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos produtos que especifica.
O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO EM ESTUDO | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC (%) | NCM | DESCRIÇÃO | TEC (%) |
2815.20.00 | Hidróxido de potássio (potassa cáustica) | 6 | 2815.20.00 | Hidróxido de potássio (potassa cáustica) | 8 |
3808.10.26 | À base de triclorfon ou de diclorvós | 14 | 3808.10.26 | À base de dimetoato, diclorvós ou de triclorfon | 14 |
3808.10.29 | Outros | 8 | 3808.10.29 | Outros | 8 |
3903.90.90 | Outros | 14 | 3903.90.20 | Copolímeros de acrilonitrila-estireno-acrilato de butila (ASA) | 2 |
3903.90.90 | Outros | 14 | |||
4811.90.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas | 16 | 4811.90.1 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas | |
4811.90.11 | Mantas de fibras de celulose impregnadas de poliacrilato de sódio em uma proporção superior ou igual a 20% e inferior a 50%, em peso | 2 | |||
4811.90.19 | Outros | 16 | |||
8421.12.10 | Com capacidade, expressa em peso de roupa seca, inferior ou igual a 6kg | 20 | 8421.12.10 | Com tambor de capacidade inferior ou igual a 100 l | 20 |
8424.89.90 | Outros 14BK 8424.89.20 Aparelho automático para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, contendo uma estação de secagem por ar quente e dispositivos para agarrar e movimentar os pneumáticos | 0BK | |||
(*) A alteração ora proposta já leva em conta a aprovação, pelo MERCOSUL, do desdobramento do subitem 8424.89.00, por força da Resolução GMC nº 30/04, de 26.11.2004, cuja vigência no Brasil terá início somente em 01.01.2005. A modificação mencionada foi objeto da Circular SECEX nº 53, de 19.08.2004.(*) | 8424.89.90 | Outros | 14BK | ||
9024.80.20 | Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis | 14BK | 9024.80.2 | Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis 9024.80.21 Máquinas para ensaios de pneumáticos | 0BK |
9024.80.29 | Outros | 14BK |
2. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70053-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
3. Para o envio de informações referidas no parágrafo anterior, dever-se-á utilizar o formato estabelecido no roteiro próprio para contestações, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/secex/tec/roteiroparacontestacao.doc, e que também pode ser solicitado pelos telefones (21) 2126-1262 e (61) 2109-7503, ou pelos fax (21) 2126-1043 e (61) 2109-7385, ou, ainda, pelo endereço de correio eletrônico deint@desenvolvimento.gov.br.
IVAN RAMALHO