Circular SECEX nº 53 de 19/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2004

Torna público o recebimento dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos produtos que especifica.

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria E Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO EM ESTUDO 
NCM DESCRIÇÃO TEC (%) NCM DESCRIÇÃO TEC (%) 
2924.29.92 Diflubenzuron 2924.29.92 Diflubenzuron 14 
2933.99.46 Maleato de enalapril 14 2933.99.46 Maleato de enalapril 
2939.11.62 Cloridrato e sulfato de morfina 2939.11.62 Cloridrato de morfina 
   2939.11.63 Sulfato de morfina 14 
2941.10.20 Amoxicilina e seus sais 14 2941.10.20 Amoxicilina e seus sais 
3003.20.63 Pirarubicina 3003.20.63 Pirarubicina; idarubicina 
(*)   3003.20.73 Ciclosporina A 
3003.40.10 Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos 3003.40.10 Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato 
3003.90.58 Carmustina; lomustina; cloridrato de procarbazina; deferoxamina (desferrioxiamina B) ou seus sais, derivados destes produtos 3003.90.58 Carmustina; lomustina; cloridrato de procarbazina; aminoglutetimida; deferoxamina (desferrioxiamina B) ou seus sais, derivados destes produtos 
3003.90.68 Etopósido Suprimido   
3003.90.78 Ciclosporina A; fluspirileno; trietilentiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol;sulfato de abacavir; lopinavir 3003.90.78 Fluspirileno; trietilentiofosforamida; tioguanina; dacarbazina; tiopental sódico; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol;sulfato de abacavir; lopinavir; uracil e tegafur 
3003.90.88 Topotecan ou seu cloridrato; uracil e tegafur; ritonavir; tenipósido; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; efavirenz 3003.90.88 Ritonavir; tenipósido; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; efavirenz; etopósido 
3004.20.63 Pirarubicina 3004.20.63 Pirarubicina; idarubicina 
(**)   3004.20.73 Ciclosporina A 
3004.40.10 Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos 3004.40.10 Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato 
3004.90.48 Carmustina; lomustina; cloridrato de procarbazina; deferoxamina (desferrioxiamina B) ou seus sais, derivados destes produtos 3004.90.48 Carmustina; lomustina; cloridrato de procarbazina; aminoglutetimida; deferoxamina (desferrioxiamina B) ou seus sais, derivados destes produtos 
3004.90.58 Etopósido Suprimido   
3004.90.68 Ciclosporina A; fluspirileno; trietilentiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol;sulfato de abacavir; lopinavir 3004.90.68 Fluspirileno; trietilentiofosforamida; tioguanina; dacarbazina; tiopental sódico; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol;sulfato de abacavir; lopinavir; uracil e tegafur 
3004.90.78 Topotecan ou seu cloridrato; uracil e tegafur; ritonavir; tenipósido; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; efavirenz 3004.90.78 Ritonavir; tenipósido; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; efavirenz; etopósido 
3404.90.19 Outras 14 3404.90.14 De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos 
   3404.90.19 Outras 14 
3808.30.59 Outros 3808.30.52 À base de butralin 14 
   3808.30.59 Outros 
3907.60.00 -Poli(tereftalato de etileno) 14 3907.60 -Poli(tereftalato de etileno)  
   3907.60.10 Em grânulos, de viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,50 e inferior ou igual a 0,65, segundo Norma ASTM D 4603-96 
   3907.60.90 Outros 14 
7228.30.00 -Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente 14 7228.30 -Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente  
   7228.30.20 De aços cromo-molibdênio-vanádio, simplesmente laminadas, a quente, de espessura superior a 9mm e largura superior a 101,6mm, com um teor, em peso, de cromo superior ou igual a 4,80% e inferior ou igual a 7,80%, molibdênio superior ou igual a 1,25% e inferior ou igual a 1,50%, e vanádio superior ou igual a 0,80% e inferior ou igual a 1,50% 
   7228.30.30 De aços cromo-molibdênio-tungstênio, simplesmente laminadas, a quente, de espessura superior a 9mm e largura superior a 101,6mm, com um teor, em peso, de cromo superior ou igual a 8,00% e inferior ou igual a 9,00%, molibdênio superior ou igual a 1,10% e inferior ou igual a 1,30%, e tungstênio superior ou igual a 1,10% e inferior ou igual a 1,30% 
   7228.30.90 Outras 14 
      
8408.90.10 Estacionários, de potência continua máxima superior ou igual a 337,5kW (450HP), a mais de 1.000 rpm, segundo Norma DIN 6271 "A" 0BK 8408.90.10 Estacionários, de potência normal ISO superior a 412,5kW (550HP), segundo Norma ISO 3046/1 0BK 
8424.89.00 Outros 14BK 8424.89 --Outros  
   8424.89.10 Aparelho de pulverização constituído por botão de pressão com bocal (tampa "spray"), válvula do tipo aerosol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla), dos tipos utilizados para serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós ou espumas 16 
   8424.89.90 Outros 14BK 
8443.51.00 --Máquinas de impressão de jato de tinta 14BK 8443.51 --Máquinas de impressão de jato de tinta  
   8443.51.10 Dos tipos utilizados na impressão de códigos de barras, caracteres, datas ou outras indicações similares em garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes 0BK 
   8443.51.90 Outras 14BK 
8517.19.91 Não combinados com outros aparelhos 20 8517.19.91 Não combinados com outros aparelhos, exceto os que se conectem a redes de dados 20 
8517.19.99 Outros 20 8517.19.92 Para se conectar a redes de dados com protocolo Internet (IP) 
   8517.19.99 Outros 20 
8609.00.00 --Contêineres (contentores), incluídos os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou vários meios de transporte 14BK 8609.00 --Contêineres (contentores), incluídos os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou vários meios de transporte  
   8609.00.10 De carga geral, fechado, de comprimento superior ou igual a 6m 0BK 
   8609.00.90 Outros 14BK 
8708.29.95 Infladores para "airbag" 8708.29.95 Geradores de gás para "airbag" ou retratores de cintos de segurança 
9018.90.99 Outros 16 9018.90.96 Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático ("AED - Automatic External Desfibrillator") 
   9018.90.99 Outros 16 

(*) NCM 3003.20.73 é proveniente da proposta de alteração da NCM 3003.90.78.

(**) NCM 3004.20.73 é proveniente da proposta de alteração da NCM 3004.90.68.

2. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70056-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

3. As informações deverão ser apresentadas de acordo com o roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/negInternacionais/tec/alt-TecPermanente.php, ou ser solicitado pelos telefones (21) 2126-1262 e (61) 2109-7618, ou pelos fax (21) 2126-1043 e (61) 2109-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico deint@secex.mdic.gov.br.

ARMANDO DE MELLO MEZIAT