Circular SECEX nº 8 de 11/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2009

Dispõe sobre o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de nitrato de amônio e de nitrato de amônio estabilizado (binário), destinado, exclusivamente, à fabricação de fertilizantes, com teor de nitrogênio contido superior a 30%, comumente classificadas nos itens 3102.30.00, 3105.51.00 e 3105.59.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Federação Russa e da Ucrânia.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, torna público que:

1. Conforme o previsto nos arts. 1º e 4º, da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 71, de 4 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 7 de novembro de 2008, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de nitrato de amônio e de nitrato de amônio estabilizado (binário), destinado, exclusivamente, à fabricação de fertilizantes, com teor de nitrogênio contido superior a 30%, comumente classificadas nos itens 3102.30.00, 3105.51.00 e 3105.59.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Federação Russa e da Ucrânia, encerrar-se-á no dia 7 de novembro de 2009.

2. De acordo com o disposto no § 2º, do art. 57, do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, as partes interessadas terão prazo de cinco meses, antes da data do término da vigência do direito, para se manifestarem, por escrito, sobre a conveniência da revisão e para solicitarem audiência, se necessário.

3. As partes que tiverem manifestado interesse na revisão deverão apresentar petição de revisão, com antecedência de no mínimo noventa dias da data do término de vigência do compromisso de preços, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria de Comércio Exterior - Departamento de Defesa Comercial - DECOM, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco J - 8º andar - DF - CEP 70053-900 - Telefones (0xx61) 2109.7345 ou 2109.7770 - Fax (0xx61) 2109.7445.

WELBER BARRAL