Circular SECEX nº 8 de 14/02/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2003
Dispõe sobre a vigência do direito "antidumping" aplicados nas importações de sacos de juta.
O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995 e tendo em vista o constante do Processo MICT/SAA/CGSG 52100-000350/97-66, torna público que:
1. Conforme o previsto no art. 2º da Portaria Interministerial dos Ministros de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Fazenda nº 16, de 15 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1998, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações de sacos de juta, classificados no item 6305.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular de Bangladesh e da Índia, terminará no dia 24 de setembro de 2003.
2. De acordo com o disposto no § 2º do art. 57 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, as partes interessadas terão prazo de cinco meses antes da data do término da vigência do direito para se manifestarem, por escrito, sobre a conveniência da revisão e para solicitarem audiência, se necessário.
3. As partes que tiverem manifestado interesse na revisão, no prazo estabelecido no item anterior, deverão apresentar petição de revisão, com antecedência de no mínimo noventa dias da data do término de vigência do direito antidumping, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria de Comércio Exterior - Departamento de Defesa Comercial - DECOM, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco J - 9º andar - Brasília - DF - CEP 70.053-900 - Telefones: (0xx61) 329.7345 ou 329.7436 - Fax (0xx61) 329.7445.
IVAN RAMALHO