Circular SECEX nº 77 de 14/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2008

Prorroga por até seis meses, a partir de 24.12.2008, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de acrilato de butila, quando originárias dos Estados Unidos da América, classificadas no item 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX nº 52500.019645/2007-63, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 24 de dezembro de 2008, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de acrilato de butila, quando originárias dos Estados Unidos da América, classificadas no item 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, de que trata a Circular SECEX nº 71, de 21 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 24 de dezembro de 2008.

WELBER BARRAL