Circular SECEX nº 73 DE 29/10/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2021
Torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 28, de 20.04.2021.
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME 19972.101416/2021-18 (Confidencial) e 19972.101415/2021-73 (Restrito) e SEI/ME 19972.100735/2021-14 (Público) e 19972.100736/2021-51 (Confidencial), referentes à revisão das medidas antidumping instituídas pela Resoluções CAMEX nº 37, de 20 de abril de 2016, publicada em 22 de abril de 2016, e nº 90, de 27 de setembro de 2016, publicada em 28 de setembro de 2016, aplicadas às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), comumente classificadas no subitem 2909.43.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América,
Decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 28, de 20 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 22 de abril de 2021:
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
art. 59 | Encerramento da fase probatória da investigação | 20.12.2021 |
art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 10.01.2022 |
art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 09.02.2022 |
art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo | 03.03.2022 |
art. 63 | Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final | 23.03.2022 |
2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 22 de fevereiro de 2022, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 28, de 20 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 22 de abril de 2021, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 37, de 2016, e nº 90, de 2016, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
3. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram apresentados Questionários de Interesse Público e que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020.
LUCAS FERRAZ